
A Polícia Social de Pernambuco informou que uma “missão de perceptibilidade” que monitorou a gestão do prefeito do Recife, João Campos (PSB), inexiste nos registros oficiais da corporação. Segundo a instituição, a ação não foi vinculada a nenhuma diligência específica nem seguiu os procedimentos legais que antecedem a fenda de interrogatório policial. A Polícia também afirmou que não há autos formais, já que o trabalho atribuído aos agentes não gerou qualquer documentação solene.
Para o jurista Rafael Carneiro, que representa João Campos, ‘o ofício da Polícia Social de Pernambuco reconhece que houve um monitoramento furtivo, totalmente fora da lei’.
O pedido de esclarecimentos à Polícia Social partiu da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, que solicitou informações sobre o caso envolvendo o secretário municipal de Pronunciação Política e Social, Gustavo Queiroz Monteiro. Ele relatou ter sido seguido por policiais civis entre agosto e outubro de 2025 e afirmou que os agentes acompanharam o veículo utilizado por ele e por seu irmão, Eduardo, além de trocarem mensagens em um grupo interno e instalarem, em setembro, um rastreador no coche sem autorização judicial.
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A OAB enviou ofício à Polícia Social em 29 de janeiro e obteve resposta em 5 de fevereiro, o que motivou o encaminhamento de uma novidade cobrança formal.
No segundo documento, enviado no dia 4 pretérito, a entidade afirmou que “o silêncio administrativo injustificado, diante de requerimento que envolve prerrogativas profissionais, não se confunde com indeferimento fundamentado, mas representa conduta omissiva incompatível com o Estado Democrático de Recta, além de potencializar a violação às garantias institucionais da advocacia”.
Para o jurista Rafael Carneiro, que representa o prefeito João Campos, a corporação “reconhece que houve um monitoramento furtivo, totalmente fora da lei”.
“Já existem indícios mais do que suficientes de afronta de mando e improbidade administrativa por secção dos envolvidos. É preciso agora apurar os reais motivos da arapongagem contra integrantes da prefeitura do Recife e quem deu a ordem para os atos ilegais”, disse o jurista do prefeito.
As acusações de espionagem se tornaram mais um capítulo dos atritos entre João Campos e a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD). Os dois devem se enfrentar nas eleições deste ano no pleito para o governo estadual. João Campos é pré-candidato.
O Estadão procurou a Polícia Social de Pernambuco e o governo para se manifestarem. O espaço está cândido.
No relatório guiado à OAB, o delegado-geral da Polícia Social de Pernambuco, Felipe Monteiro Costa, afirmou que “não houve ato de designação específico para investigação, uma vez que a equipe atuou no treino de suas atribuições regimentais permanentes na Diretoria de Perceptibilidade da Polícia Social”.
Costa sustenta que nunca existiu “instauração de Verificação Preparatório de Informação (VPI)” – procedimento policial preparatório que serve de ‘filtro’ para checar denúncias anônimas ou informações insuficientes antes da eventual fenda de um interrogatório.
“Não foram gerados processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para esta missão. Inexistem ofícios de notícia judicial, dada a natureza das técnicas empregadas, as quais independem de autorização. Resta prejudicado o fornecimento de cópias, na presença de a inexistência de autos de procedimento investigativo criminal ou administrativo”, assegura o mandatário.
“Informa-se, por término, que a missão de perceptibilidade foi encerrada sem a confirmação de indícios de ilícitos, motivo pelo qual não houve a produção de relatório técnico final ou formalização de peças de persuasão.”
‘Pesca probatória’
No dia 30 de janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federalista, Gilmar Mendes, ordenou que a Polícia Federalista investigue o suposto monitoramento relatado pelo secretário Gustavo Monteiro. A ordem de Gilmar considera uma suposta atuação irregular do Ministério Público de Pernambuco, por meio do Grupo de Atuação Peculiar de Repressão ao Violação Organizado, o Gaeco.
De congraçamento com o ministro, a Promotoria teria adotado práticas que três secretárias municipais classificaram uma vez que uma verdadeira “pescaria probatória”, “com requisições genéricas e desproporcionais a diversas pastas, quebras de sigilo fiscal sem autorização judicial e intimações de servidores para prestar prova”.
Em nota, a prefeitura do Recife comunicou que a suposta espionagem ‘caracteriza um ato inconstitucional e impudico, que agora poderá ser investigado com a devida seriedade.’
O Ministério Público estadual informou que ‘não houve modificação dos fatos’ e ‘não foi intimado de qualquer decisão’. (leia a íntegra aquém)
A investigação que teria oferecido origem às supostas irregularidades do Gaeco começou com a apuração de possíveis problemas na adesão do município do Recife a duas atas de registro de preços elaboradas por consórcios intermunicipais.
Em sua decisão, Gilmar Mendes menciona a alegado de que a investigação foi amplamente divulgada pelo próprio Ministério Público estadual, em descumprimento a uma ordem judicial que havia determinado sigilo sobre a diligência de procura e mortificação.
Segundo as secretarias do governo João Campos, essa exposição ampliou o impacto político e reputacional sobre a gestão da prefeitura.
Ao Supremo, o Ministério Público de Pernambuco afirmou que o procedimento investigativo em questão não envolve qualquer pré-candidato nem o prefeito do Recife uma vez que investigado formalmente.
Segundo o MP, a apuração trata de supostas irregularidades em contratações públicas decorrentes de adesões a atas de registro de preços, ‘com indícios de fraude, conluio e movimentações financeiras atípicas’.
A Promotoria negou a existência de ‘pesca probatória’ e afirmou que todas as diligências foram fundamentadas em elementos colhidos em uma investigação anterior, a Operação Patranha, e tinham uma vez que objetivo esclarecer suspeitas específicas de ramal de recursos públicos, devassidão e fraudes licitatórias.
O governo de Pernambuco sustentou perante o STF que ‘não há prova concreta de ramal de finalidade na investigação nem provas de instrumentalização eleitoral dos órgãos estatais’.
O Estado afirmou que as autoras da ação (todas secretárias municipais de João Campos) não são pré-candidatas, o que afastaria qualquer violação ao obrigação de neutralidade durante o processo eleitoral.’Instrumento de pressão política’
Para o ministro do Supremo, “pode-se concluir, com bases objetivas e claras, pela existência de elementos robustos que corroboram a tese autoral no sentido de que houve o desvirtuamento da finalidade legítima da persecução penal, com instrumentalização do esplendor investigativo para fins políticos, em contexto sensível do calendário eleitoral”.
O decano do STF afirmou que ‘não se desconhece a privilégio institucional do Ministério Público de instaurar procedimentos investigatórios e colher depoimentos, nos termos da legislação aplicável’.
“Todavia – segue Gilmar -, labareda atenção o vestuário de que tais notificações foram emitidas sem a devida individualização das condutas atribuídas a cada uma das servidoras, tampouco acompanhadas de qualquer decisão judicial autorizativa, a despeito de se tratar de medidas que envolvem verosímil constrição à esfera de direitos fundamentais.”
Gilmar Mendes foi taxativo ao declarar que “a falta de delimitação objetiva das imputações, aliada à exigência de servidoras de crédito diretamente vinculadas ao núcleo político de pré-candidato ao governo estadual (agentes políticos, em interpretação ampla), reforça a aspecto de ramal de finalidade na transporte do procedimento, transformando-o, ao menos em sede indiciária, em um instrumento de pressão política”.
Segundo o ministro, o Gaeco atuou, sim, em um processo de pesca probatória. Ao solicitar, de forma simultânea e padronizada, informações patrimoniais sensíveis de mais de vinte secretários municipais, sem especificar as condutas ou os elementos indiciários que justificariam a medida, o órgão incorreu, segundo ele, em autêntica “fishing expedition”.
Trancamento
Gilmar determinou o trancamento da investigação conduzida pelo Gaeco e ordenou que o Juízo Pátrio do Ministério Público seja oficiado para adotar as providências que entender cabíveis.
O ministro também mandou oficiar a Polícia Federalista para que “analise a existência de elementos mínimos que indiquem a verosímil prática de infrações penais cuja apuração caiba à instituição (federais e/ou eleitorais), principalmente no tocante aos fatos narrados sobre suposto monitoramento indevido de agentes públicos municipais por secção da estrutura de perceptibilidade da Polícia Social do Estado de Pernambuco”.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO DO PREFEITO JOÃO CAMPOS, RAFAEL CARNEIRO
O ofício da Polícia Social de Pernambuco reconhece que houve um monitoramento furtivo, totalmente fora da lei, e reforça o acerto da decisão do Supremo Tribunal Federalista de prescrever a apuração do caso pela Polícia Federalista. Já existem indícios mais do que suficientes de afronta de mando e improbidade administrativa por secção dos envolvidos. É preciso agora apurar os reais motivos da arapongagem contra integrantes da prefeitura de Recife e quem deu a ordem para os atos ilegais.
COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
Desde a divulgação da resposta anterior, não houve modificação dos fatos, ou seja, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) até o momento não teve liberado o chegada aos autos do processo e, consequentemente, não foi intimado de qualquer decisão.
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