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ANA POMPEU
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federalista), Edson Fachin, divulgou nesta quinta-feira (2) uma nota em resguardo do ministro Alexandre de Moraes e da galanteio na qual afirma que o colegiado tem histórico de proteção e promoção à liberdade de sentença, mas que o recta não autoriza o cometimento de crimes.

O texto é uma resposta ao documento dos Estados Unidos que critica o magistrado e afirma possuir exprobação no país. Fachin não cita diretamente Moraes, mas contrapõe as acusações norte-americanas.
“Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de sentença pode excepcionalmente tolerar limitações pontuais, em privado quando estas sejam necessárias à preservação da eficiência de outro recta fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o recta à liberdade de sentença para o cometimento de crimes tipificados em lei”, diz Fachin.

A menção a Moraes é feita no trecho em que o presidente cita julgamentos da galanteio que impedem restrições indevidas à liberdade de sentença.

O colega relatou caso concluído em 2018 no qual o plenário declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades. Na ação, o Supremo declarou que a liberdade de sentença assegura o recta de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom duro, contundente, irônico ou irreverente.

Nesta quarta (1°), o comitê judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos publicou um terceiro relatório sobre o Brasil em que critica Moraes, alega que as suas supostas censuras podem interferir nas eleições do Brasil em 2026 e diz que o ministro tenta exprobar a liberdade de sentença americana.

Outros dois relatórios dessa mesma percentagem sobre o Brasil foram publicados em 2024. Em um deles, foram expostas decisões sigilosas do ministro do STF sobre redes sociais, obtidas a partir de notificação parlamentar feita à rede social X (velho Twitter), de propriedade do bilionário Elon Musk.

Apesar de acusar exprobação na conduta do magistrado, uma reportagem da Folha de S. Paulo mostrou que o texto valorizava o paisagem político, desempenado a apoiadores de Bolsonaro -ignorando ataques à democracia por figuras da direita.

A percentagem dos EUA é presidida por Jim Jordan, um deputado federalista republicano pró-Donald Trump que, em 8 de janeiro deste ano, esteve reunido com o ex-deputado federalista Eduardo Bolsonaro, o senador e presidenciável Flávio Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo.

Na resposta de Fachin, o presidente da galanteio diz que, ao contrário do que diz o órgão norte-americano, o que se verifica é que, no ordenamento jurídico brasílico, a liberdade de sentença tem posição preferencial no quadro de direitos fundamentais.

De conciliação com ele, essa garantia é justificada pela efetivação da própria democracia. Mas, ainda, que as ordens dadas por Moraes, e referendadas pelo colegiado, também seguiram esse preceito, por terem sido dadas em investigações sobre crimes de tentativa de golpe. Nesses casos, disse, as medidas foram determinadas quando havia “indícios robustos da prática daqueles crimes”.

“As ordens de remoção de teor em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federalista inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em próprio aos crimes de tentativa de supressão violenta do Estado Democrático de Recta, golpe de Estado e associação criminosa”, afirma.

Em murado de metade do texto, Fachin descreve e defende a decisão da galanteio sobre a responsabilização de plataformas no Marco Social da Internet, contextualiza o julgamento e ressalta a participação numerosa de entidades da sociedade social em audiência pública e uma vez que amici curiae.

Em junho pretérito, o STF ampliou as obrigações das plataformas de redes sociais para atuação no Brasil, tornando-as responsáveis civilmente caso não removam de forma pró-ativa, antes de formalidade judicial, uma novidade lista de conteúdos, incluindo antidemocráticos, discriminatórios ou de incitação a crimes.

“Demais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando estabilidade entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de sentença. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no envolvente do dedo e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos”, disse.

Por termo, Fachin ainda citou regra dos próprios EUA sobre o tema, lembrando do Communications Decency Act, que dá isenção para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federalista, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Do dedo Services Act.