Aneel aprova consulta sobre edital do leilão de baterias sem exigência de teor sítio
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A Sucursal Vernáculo de Vigor Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 28, a buraco de consulta pública para o aprimoramento do segundo edital que servirá de base para a contratação de baterias no Sistema Interligado Vernáculo (SIN). A votação foi referente ao torneio sem exigência de teor vernáculo. Minutos antes, foi sancionado o edital com tal exigência.

Em junho, o Ministério de Minas e Vigor (MME) publicou portaria que fixa as regras iniciais para a inédita contratação de sistemas de baterias que irão contribuir para a segurança do SIN. Na prática, serão dois leilões, nos dias 2 e 4 de dezembro. O primeiro prevê teor vernáculo, e o segundo será descerrado a todos os projetos de sistemas de armazenamento em baterias.

Pelas regras do normativo do MME, o titular do empreendimento fará jus à receita fixa (em R$/ano), a ser paga em doze parcelas mensais. Em universal, os contratos terão 15 anos de duração, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028. O voto desta terça, na Aneel, acrescenta que a receita fixa deve incluir todos os custos, inclusive tributários, excetuados a Tributo sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O Imposto sobre Valor Confederado (IVA) Dual será acrescido no momento do faturamento, nos termos da reforma tributária.

O voto do diretor Gentil Nogueira detalha porquê proposta a penalidade de 1,15 vez a receita fixa unitária para o não atendimento ao despacho concentrado (injeção e carregamento de pujança) e de 1,10 vez para o não atendimento ao compromisso de disponibilidade de potência. Os despachos são feitos pelo Operador Vernáculo do Sistema Elétrico (ONS), conforme a premência do sistema elétrico.

Está prevista ainda a isenção de penalidades quando houver indisponibilidade acordada com o ONS. O montante totalidade a ser contratado ainda será definido pelo MME, com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e do ONS. Não será necessária a apresentação, desde já, de licença prévia, licença de instalação ou licença de operação. Ou seja, não será requisito para a habilitação técnica.

A modalidade de contratação será via “suplente de capacidade na forma de potência”. Os empreendimentos contratados no contextura desse mecanismo são utilizados, por exemplo, para atendimento de demandas emergenciais que podem transcursão de eventos climáticos. Na prática, funcionam porquê um “seguro” contratado.

As baterias poderão armazenar pujança elétrica e, posteriormente, descarregar no sistema quando houver premência operativa. Ou seja, vão contribuir diretamente para o atendimento da demanda nos horários de maior consumo. Também contribuem para a gestão de excedentes de geração renovável e para o aumento da flexibilidade do SIN.

O primeiro leilão será talhado a sistemas de armazenamento que atendam aos requisitos mínimos de naturalização, conforme critérios do Credenciamento de Fornecedores (CFI) do Banco Vernáculo do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Por ser realizado primeiro, terá prioridade no atendimento da demanda a ser definida. A consulta pública aprovada hoje pela Aneel ficará ensejo entre 30 de julho e 14 de setembro de 2026.

Estadão Contéudo