RENATA GALF
FOLHAPRESS
A decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu regras sobre o impeachment de ministros do STF (Supremo Tribunal Federalista) é meta de críticas por especialistas ouvidos pela reportagem não só por seu teor e potencial impacto, mas também pela forma uma vez que foi dada: em decisão monocrática e liminar (provisória) -destinada de modo universal a questões urgentes.
Outro ponto visto uma vez que negativo é que o julgamento sobre o tema tenha sido pautado para o plenário virtual da namoro (em que os votos são registrados exclusivamente por escrito), em vez do plenário físico, que permitiria mais debate entre os ministros, além de ampliar a visibilidade dos votos e argumentos mobilizados por cada um deles.
Já em relação ao préstimo da decisão de Gilmar Mendes, ainda que com diferenças entre os destaques dados por cada perito, a sátira universal é a de que o escorço ali definido representa uma blindagem aos ministros do Supremo, gerando um desequilíbrio na separação dos Poderes. Há também quem aponte incongruências nas premissas usadas pelo relator.
Apesar de discordarem da forma e do teor da decisão, esses especialistas não refutam a legitimidade do STF para estimar se pontos da Lei do Impeachment, inclusive no que se refere às regras para encolhimento de seus próprios membros, estariam em desconformidade com a Constituição.
A decisão monocrática de Gilmar Mendes se deu no contexto de duas ações questionando trechos da Lei do Impeachment de 1950, referentes ao encolhimento de ministros do STF -bandeira mobilizada pelo bolsonarismo contra a namoro.
Ambas foram protocoladas em setembro, uma delas pelo partido Solidariedade e a outra pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). O ministro pautou o julgamento do préstimo das ações no plenário virtual em sessão agendada para estrear no próximo dia 12 e se fechar no dia 19.
Um dos aspectos que gerou mais críticas à decisão está na restrição da legitimidade para oferecimento de pedido de impeachment contra ministro do STF à PGR (Procuradoria-Universal da República), o que até logo poderia ser feito por qualquer cidadão. Tal ponto, muito uma vez que o deferimento dos pedidos já em caráter de urgência, foi solicitado exclusivamente na ação do Solidariedade, partido comandado pelo deputado Paulinho da Força (SP), que é próximo a ministros do STF.
O jurista e professor da Faculdade de Recta da USP (Universidade de São Paulo) Rafael Mafei diz que, apesar de considerar importante que haja uma estudo das regras sobre impeachment de ministros do STF à luz da Constituição de 1988, não havia fundamento para que isso fosse feito via medida cautelar.
Ele destaca que, além de a Lei do Impeachment ser de 1950 e estar sob a vigência da atual Constituição há 37 anos, não haveria um risco palpável justificando a urgência. “Não parece que estejamos sob risco iminente de impeachment criticável de ministro do STF”, diz.
Ele também critica o escorço definido por Gilmar: “A pretexto de proteger o tribunal de potenciais abusos, na prática esse escorço tornará o impeachment de ministros do STF uma veras praticamente inalcançável, aniquilando o único mecanismo de accountability que existe sobre o tribunal”.
Em sua decisão, Gilmar justifica que a extrema urgência estaria presente diante da urgência de preservar a independência do Judiciário, que, segundo ele, estaria gravemente comprometida, oferecido que os ministros estariam sujeitos a um regime de responsabilização “parcialmente incompatível com a Constituição”.
Entre outros pontos, o ministro decidiu ainda que, em vez de maioria simples, passa a ser necessário o voto de dois terços dos senadores para a brecha do processo de impeachment. Outrossim, suspendeu o encolhimento automático do função depois recebimento da denúncia.
Rubens Glezer, professor da FGV Recta SP, também avalia que não havia fundamento para urgência, tampouco jurisprudência consolidada. “É um caso profundamente questionável, em que o próprio ministro Gilmar Mendes precisa de 70 páginas para justificar essa mudança”, aponta.
Ele defende ainda que uma decisão dessa valor não deveria ser tomada monocraticamente, tampouco no plenário virtual. “Não é só uma blindagem específica, mas um desequilíbrio profundo da relação de separação de Poderes”, diz Glezer.
Para o professor, o escorço estabelecido por Gilmar cria uma blindagem que “praticamente naufraga o controle do impeachment”, destacando, por exemplo, que o encolhimento do função na brecha do processo deixar de ser automático abre a possibilidade de ministros usarem suas cadeiras para retaliação.
Miguel Gualano de Godoy, professor de recta constitucional da UFPR (Universidade Federalista do Paraná), tampouco vê fundamentação para a decisão liminar. Ele avalia que a decisão, ao restringir a denúncia à PGR e buscar blindar o STF contra abusos, coloca sob risco também o controle legítimo.
“Essa escolha encurta o rotação democrático de controle sobre o STF, pois esse controle passa a depender de um único ator institucional, a PGR, que, historicamente, tem relação de maior proximidade com o STF”, diz ele, que critica que o processo não esteja pautado para estudo no plenário físico.
Ana Laura Pereira Barbosa, professora de recta da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), também não vê justificativa para uma decisão cautelar e avalia que o melhor caminho teria sido encaminhar o caso diretamente para estudo do plenário da namoro.
Apesar de concordar com as premissas da decisão, no sentido de ser importante tomar medidas para proteger as cortes constitucionais, Ana Laura discorda que elas levem à peroração de que a Constituição veda que cidadãos possam apresentar pedidos de impeachment, por exemplo, e vê inclusive mais risco em concentrar leste poder na PGR.
Ela diz ainda que, ao invés de proteger o Supremo, a decisão pode ter o efeito contrário, tanto por acirrar os ânimos do Legislativo contra o tribunal quanto por cevar o oração de que ele estaria ultrapassando os limites.
