
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira, 27, as regras que estarão em vigor durante as eleições de 2024. As normas dispõem sobre o uso de inteligência artificial (IA) na disputa, proibindo utilização da tecnologia sem comunicação expressa nas peças de campanha. Além disso, está vetado o uso de deep fake na criação de conteúdo falso ou difamatório. Os ministros também acataram o entendimento de que as lives são atos de campanha, estando sujeitas à legislação eleitoral.
A Corte consolidou ainda a adoção de medidas como o transporte público gratuito no dia da eleição e a realização de consultas populares. As 12 resoluções aprovadas pelo tribunal foram relatadas por Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE. Ela comandará o tribunal em outubro, quando ocorrerão os pleitos municipais.
Além das resoluções aprovadas, há outras normas em análise. O TSE decidiu por unanimidade que é obrigatória a distribuição proporcional de recursos de campanha e do tempo de propaganda gratuita no rádio e televisão para candidaturas indígenas. A distribuição vale tanto para o fundo eleitoral quanto para o Partidário. No entanto, ainda cabe uma decisão sobre a vigência da medida, estabelecendo se ela passa a valer neste ano ou fica para 2026.
IA
O TSE definiu que o uso de inteligência artificial nas peças de campanha só pode ser feito mediante divulgação “explícita e destacada”. Não é permitido o desenvolvimento de aplicações que simulem ao eleitor que ele está em comunicação com o candidato. Também está vetado o uso de deep fake – “conteúdo fabricado e manipulado” com informações falsas ou descontextualizadas.
Os ministros definiram deep fake como “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.