30 de outubro: a escolha tributária que o contador não deve decidir sozinho
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Ao parar para pensar sobre qual tema escreveria esse mês bateu uma dúvida: Imposto ou Escala 6X1.

Não há dúvidas de que recente Emenda Constitucional 141/2026, que diminui a jornada de Trabalho de 44 para 40 horas semanais irá impactar o mercado.

Ela vai além da discussão de 1 ou 2 dias de descanso, e sem dúvida vai impactar muito o setor veterinário.


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Ocorre que conforme as regras de transição (até 15/12/2026) ainda temos o próximo mês para conversar. Já para ajustes tributários o prazo está acabando.

Todo dono de clínica conhece os boletos dos impostos. Em 2027, ele vai alterar. A Reforma Tributária ainda tem etapas em discussão, mas já tem regras definidas – e uma delas vence agora, em 30 de outubro de 2026.

Até este prazo, de acordo com a Resolução CGSN nº 194/2026, a empresa do Simples pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular de janeiro a junho de 2027. Dessa maneira, as parcelas relativas aos dois impostos deixariam de ser devidas pelo Simples Nacional nesse período do próximo ano.

Para entender se essa mudança representa o melhor caminho frente à manutenção no Simples, deve-se preocupar com o fato de o tutor ser consumidor final e, em regra, não aproveitar crédito. Para a clínica que vive do atendimento à pessoa física, manter tudo no DAS tende a ser mais vantajoso. Tende. A conta precisa ser feita.

Clínica que presta serviço a outras empresas ou mantém contratos com outras pessoas jurídicas nos atendimentos deve simular o regime regular. Ele permite, nas condições da lei, aproveitar créditos sobre o que contrata – e o cliente empresarial aproveita o crédito do que paga à clínica.

Os 30% que não são automáticos

Além desse regime, é recomendável analisar os eventuais benefícios da Lei Complementar nº 214/2025 (art. 127) que pode reduzir em 30% o IBS e a CBS sobre serviços de médicos veterinários. Todavia a redução não é tão simples, por haver requisitos cumulativos a serem cumpridos:

  • Veterinário (Pessoa Física): sim, se o serviço estiver ligado à sua habilitação.
  • Clínica (Pessoa Jurídica): só se cumprir as cinco condições ao mesmo tempo:
  • Todos os sócios são veterinários (ou têm habilitação ligada ao objeto da clínica) e respondem ao conselho
  • Nenhum sócio é empresa
  • A clínica não é sócia de outra empresa
  • A clínica não faz nada além do que a habilitação dos sócios permite
  • O atendimento é feito pelos próprios sócios, com apoio de auxiliares e colaboradores

Outro cuidado necessário envolve o sócio investidor, pet shop e banho/tosa no mesmo CNPJ, o que impõe revisão da estrutura.

Mudou de ideia?

Quem optar pelo regime regular pode desistir entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Mas atenção: depois de cancelar, não dá para voltar atrás.  Na reforma tributária, o imposto deixa de ser algo puramente contábil e passa a depender também de outros aspectos, principalmente jurídicos, entre os quais o contrato do plantonista, o objeto social do CNPJ, colaboradores e sócios.

Quem revisa estrutura, contratos e enquadramento antes do prazo decide com números na mesa. Quem deixa para depois descobre a escolha na primeira guia. Por isso, é fundamental uma análise da organização societária, administrativa, trabalhista e/ou contratual da empresa para que o melhor regime seja escolhido.

O erro na escolha tributária pode custar caro. Portanto, ainda há tempo de consultar um profissional e fazer a escolha acertada para manter-se competitivo e lucrativo no mercado.