TCU votará fado de R$ 20 bi diluídos na tarifa de robustez semana que vem
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O Tribunal de Contas da União (TCU) vai concluir, na próxima semana, a votação de um processo envolvendo tapume de R$ 20 bilhões diluídos na tarifa de robustez elétrica dos consumidores, a título de remuneração pelo dispêndio do capital próprio de empresas de transmissão.

Há posições divergentes entre os ministros que já avaliaram o tema em sessão pública.

 

O cerne da questão é o critério de cômputo utilizado para prezar esse valor.

Se esse critério for forçado pelo TCU, há risco de reaver valores já desembolsados pelos consumidores.

No totalidade, a discussão envolve pagamentos de R$ 62,2 bilhões, a valores de junho de 2017, às concessionárias de transmissão com ativos que entraram em operação antes de 31 de maio de 2000.

Mais de 70% disso já foi quitado e o restante da quitação está previsto para os próximos ciclos tarifários, até 2028.

A indenização é referente aos investimentos não amortizados. Ou seja, o recta da concessionária de receber o valor investido, porém não renovado com a receita auferida no empreendimento no prazo contratual.

O cômputo desse repasse teve uma vez que base uma portaria de 2016 do Ministério de Minas e Vontade (MME).

Do volume de R$ 62,2 bilhões, tapume de R$ 20 bilhões foram relativos à remuneração pelo dispêndio do capital próprio (o “ke”). É precisamente esse critério que foi forçado pela espaço técnica do TCU e, no limite, pode ser derrubado.

O impacto estimado, na estação, foi de 7,7% no valor das tarifas de robustez em relação aos R$ 62,2 bilhões.

O encaminhamento sugerido pela unidade técnica foi tornar irregular a utilização do “ke” para o pagamento.

O relator, ministro Aroldo Cedraz, apresentou convergência nesse ponto e adiantou entendimento no sentido de anular os atos decorrentes da portaria do MME.

O ministro Benjamin Zymler votou contrariamente, atestando a legitimidade do normativo.

Por término, o ministro Bruno Dantas indicou voto parecido com Zymler, mais especificamente no sentido de arquivar os autos do processo e não manifestar peroração de préstimo sobre a legitimidade da portaria.

O processo será retomado em sessão plenária na próxima semana.

Critério de cômputo

O “ke” é a remuneração exigida por quem aporta recursos próprios e assume o risco do negócio, sendo uma taxa de retorno mínima almejada na emprego de recursos.

A unidade técnica da Galanteio de Contas considerou indevido o uso dessa “remuneração do risco” uma vez que índice de atualização dos valores devidos porque, segundo essa avaliação, o correto seria a emprego de outro critério – o chamado “WACC” (dispêndio médio ponderado de capital).

Foi indigitado que a utilização isolada do “ke” para cômputo de atualização e remuneração de valores indenizatórios não encontra respaldo regulatório do setor elétrico.

“A escolha de um parâmetro financeiro anômalo de atualização e remuneração que gera impacto de bilhões para os usuários de robustez elétrica é material que exigiria, no mínimo, balizas legais claras, não podendo ser decidida exclusivamente por meio de ato monocrático ministerial”, diz o relator Aroldo Cedraz em seu voto.

O relator defendeu ainda que o MME não teria cultura para versar sobre essa metodologia de atualização, mas sim a Escritório Vernáculo de Vontade Elétrica (Aneel).

Por sua vez, em voto contrário, o ministro Benjamin Zymler considerou lícita a portaria de 2016.

Ele argumentou que não há metodologia pronta da Aneel para precificar essa atualização da remuneração prevista às concessionárias.

Zymler também discordou da eventual falta de cultura do MME e avaliou que a formação desse “ke” nos cálculos de repasse é tecnicamente defensível.

Isso porque, de conciliação com a posição defendida, esse cômputo representaria a frustração de entradas no fluxo de caixa, remunerando o equity dos acionistas.

Outro argumento citado foi o da instabilidade jurídica, caso o TCU declarasse nulos pagamentos já feitos.

“Antecipo preocupação […] Há que se considerar, também, haja vista a chancela dos órgãos regulatórios e sentença judicial favorável ao pagamento, a frustração da segurança jurídica e da firmeza regulatória, caros ao setor de robustez elétrica”, ponderou o ministro revisor.

O Ministério Público junto ao TCU também discordou da unidade técnica, entendendo que a portaria de 2016 compensou as concessionárias pela falta de disponibilidade do capital.

Nesse entendimento, houve decisão técnica devidamente fundamentada. Pela posição do MP junto ao TCU, não seria cabível ao Tribunal ordenar alguma coisa no sentido contrário.