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A pilar Fábia Oliveira descobriu que Deolane Bezerra amargou uma novidade derrota na justiça. A influenciadora teve recusado um pedido liminar para soltura, formulado no mais recente habeas corpus apresentado à justiça.

No documento impetrado por sua resguardo, Deolane alegou que houve excesso no prazo de tramitação do caso e afirmou estarem ausentes os requisitos necessários à decretação de sua prisão preventiva.

A influenciadora sustentou, ainda, que outras medidas cautelares seriam suficientes para substituir a prisão, uma vez que, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica. A influencer também afirmou ter recta à licença de prisão domiciliar por ser mãe de moçoilo menor de 12 anos de idade.

Em decisão dessa quarta-feira,(1/7) o pedido liminar para soltura imediata de Deolane foi recusado. Isso significa que o habeas corpus ainda será julgado posteriormente, uma vez que não existiria ilegalidade manifesta e evidente apta a justificar a soltura urgente da influencer.

Segundo a decisão do Ministro Relator do STJ, Ribeiro Dantas, a prisão preventiva de Deolane parece estar devidamente fundamentada. O documento diz, também, que a famosa é acusada de integrar organização criminosa que ainda opera, atualmente, representando risco social concreto.

A decisão diz que o veste de Deolane ser mãe não lhe garante, irrestritamente, o recta à prisão domiciliar, e esclarece que casos excepcionais podem impor que o mercê não seja facultado.

A pilar alerta: a decisão se refere unicamente à liminar que pretendia a soltura imediata de Bezerra. O habeas corpus, todavia, ainda será objeto de estudo e decisão.

Espera-se, agora, que o Ministério Público Federalista emita um parecer sobre o caso e os pedidos formulados. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça decidirá se defere, ou não, o HC em obséquio da famosa.