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Golpe também pode julgar ações sobre regulamentação da reforma tributária, critérios de paridade salarial e casos que tratam do uso de dados do Coaf

O STF (Supremo Tribunal Federalista) iniciará a agenda de julgamentos de abril analisando as regras para o mandato-tampão para o governo do Estado do Rio de Janeiro.

Ao longo deste mês, o colegiado também retomará o julgamento sobre a ferrovia Ferrogrão e o processo que discutirá os dispositivos da chamada Lei Ferrari, que regula a relação entre montadoras e concessionárias.

Eis o que estará em discussão neste mês:

ELEIÇÕES NO RIO 

No dia 8 de abril, o Supremo julgará duas ações que questionam se, com a cassação do presidente da Alerj (Plenário Legislativa do Rio de Janeiro), Rodrigo Bacellar (União), caberá aos deputados estaduais optar um governador por via indireta ou se será aplicada uma eleição direta, depois da repúdio de Cláudio Castro (PL-RJ), em 23 de março.

O caso foi iniciado no plenário virtual do tribunal na 6ª feira (27.mar.2026), mas teve o julgamento interrompido com o pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin. Até 8 de abril, Couto de Castro permanecerá no comando do Palácio da Guanabara.

PROJETO FERROGRÃO 

O STF julga também em 8 de abril, a ação que questiona a redução de secção do Parque Vernáculo do Jamanxim, no Pará, para a construção da Ferrogrão. A ferrovia visa a vincular o Pará ao Mato Grosso, com o objetivo de escoar a produção agrícola.

A ação foi apresentada pelo PSOL em 2020. Em março de 2021, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu, em decisão liminar, a eficiência da norma. Eis a íntegra (PDF — 158 kB)

LEI FERRARI 

O STF deve retomar em 8 de abril a estudo da ação da PGR (Procuradoria Universal da República) que questiona dispositivos da Lei 6.729/1979, conhecida uma vez que Lei Ferrari, que regula a relação mercantil entre montadoras e concessionárias de veículos. 

Em vigor desde 1979 e alterada pela Lei 8.132/1990, a norma disciplina a licença mercantil no setor automotivo. Na ação, a PGR contesta trechos da lei relativos à exclusividade na comercialização e à limitação territorial das concessionárias. 

O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou em 5 de março de 2026 pela improcedência do pedido e manutenção da lei. Depois de ajuizar a ação, a própria PGR passou a tutelar a validade da norma.

OUTROS TEMAS 

A tarifa de abril do Supremo inclui também ações que tratam de relações de trabalho, fiscalização financeira e proteção de renda.

Eis outros temas que podem ser julgados ao longo de abril:

  • ações sobre a regulamentação da reforma tributária;
  • discussões sobre critérios de paridade salarial;
  • casos que tratam do uso de dados do Coaf;
  • processos sobre a definição do mínimo existencial.