
Associação que representa familiares das vítimas defendia que o caso deveria seguir na Justiça estadual. O rompimento da barragem de rejeitos de minério da Mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019, deixou 270 mortos.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) causou uma reviravolta no julgamento da tragédia em Brumadinho. A segunda turma do órgão definiu nesta sexta-feira (16) que a Justiça Federal será responsável pelo julgamento das pessoas denunciadas como responsáveis pelo rompimento da barragem de rejeitos de minério da Mina Córrego do Feijão, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 25 de janeiro de 2019. O desastre deixou 270 mortos.
“Acompanho a divergência”. O voto decisivo foi do ministro Gilmar Mendes, que mudou a orientação de seu parecer e, assim, foi formada maioria para que a Justiça Federal seja a responsável por processar e julgar os casos criminais que responsabilizam executivos da vale.
“Do exposto, com as vênias do ministro Relator, dou provimento ao agravo, para restabelecer o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que declarou “a competência do Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, para processar e julgar a ação penal n. 0003237- 65.2019.8.13.0090, anulando o recebimento da denúncia e demais atos decisórios praticados na Justiça estadual de Minas Gerais. É como voto”, declarou o ministro Nunes Marques.
Desta maneira, a votação da segunda turma da corte, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, foi de 3 votos contra 1. Fachin foi quem votou pela manutenção na Justiça Estadual, enquanto os ministros André Mendonça e Nunes Marques tiveram mesmo entendimento divergente ao relator.
“Ante todo o exposto, renovando pedido de vênias de estilo ao eminente Relator, acompanho a divergência inaugurada pelo eminente Ministro Nunes Marques para, dando provimento ao agravo regimental, negar provimento ao recurso extraordinário e, portanto, restabelecer o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a competência do Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, para processar e julgar a ação penal n.º 0003237-65.2019.8.13.0090”, votou o ministro André Mendonça.
Na avaliação da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum) trata-se de um voto da “injustiça” e da “impunidade”. “Há um sentimento de perplexidade e de revolta entre familiares e atingidos pela tragédia-crime diante do placar da Segunda Turma”, disse a associação, destacando que, há quase três anos, é travada uma luta em favor da justiça pelas 272 vidas perdidas no rompimento, considerando duas gestantes.
O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, disse que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) “apresentou um requerimento ao relator para que o processo seja encaminhado para julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), como base no regimento interno do código do processo civil e considerando a gravidade dos fatos e a sua repercussão social”.
“De todo modo, o Ministério Público ainda vai apresentar embargo de declaração para que a turma faça uma nova análise dos nossos pedidos. Por fim, quero registrar que nos causa certo espanto que a defesa queira levar os processos, o julgamento, para a Justiça Federal, quando serão imputados novos crimes aos próprios réus”, disse.
O que diz a defesa de um dos envolvidos
Segundo os advogados de Fábio Schvartsman, Pierpaolo Bottini, Maurício Campos e Paulo Freitas, “a competência para julgar o caso é evidentemente da Justiça Federal, uma vez que o rompimento da barragem afetou bens e interesses da União e da entidade autárquica federal responsável pela gestão da atividade minerária, incluindo o armazenamento de rejeitos e diversas outras atribuições relacionadas à Política Nacional de Segurança de Barragens. Além disso, a lama carreada pelo rompimento danificou sítios arqueológicos, que também são bens da União. O Supremo garantiu o juiz natural, reconhecendo de maneira correta o órgão do Poder Judiciário competente para processar e julgar os fatos.”