Quem são os 14 detentos foragidos do primeiro saidão do ano no DF
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Um balanço divulgado pela Secretaria de Governo Penitenciária do Região Federalista (Seape-DF), nesta quarta-feira (11/2), contabilizou que 14 presos liberados para o primeiro saidão de 2026 não retornaram aos presídios.

Os beneficiados foram liberados em 5 de janeiro e deveriam ter retornado ao Sistema Penitenciário até as 10h da última segunda-feira (9/2). Alguns internos, porém, possuem autorização para retorno até meia-noite do dia final, em razão de atividades laborais ou educacionais.

Aquele que não retornou no dia e no horário previstos é considerado fugido e poderá perder o recta ao regime semiaberto. 

Veja quem são os foragidos: 

Quem são os 14 detentos foragidos do primeiro saidão do ano no DF - destaque galeria

Carlos Eduardo Passos
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Carlos Eduardo Passos

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Cleverson Batista da Conceição
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Cleverson Batista da Conceição

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Daniel de Almeida Sousa
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Daniel de Almeida Sousa

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Everilson Maykon de Souza
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Everilson Maykon de Souza

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Igleybson Cesar de Sousa Santos
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Igleybson Cesar de Sousa Santos

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Paulo Victor da Silva Penha
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Paulo Victor da Silva Penha

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Ubirajara Marcos dos Santos
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Ubirajara Marcos dos Santos

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Brandon Yuri Santos Lima
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Brandon Yuri Santos Lima

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Jhosley Wesley Pereira Gramacho
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Jhosley Wesley Pereira Gramacho

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Jonathan Santana Dias
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Jonathan Santana Dias

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Paulo Sergio Silva de Sousa
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Paulo Sergio Silva de Sousa

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Wender Cristian Batista da Silva
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Wender Cristian Batista da Silva

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Wergner de Souza Silva
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Wergner de Souza Silva

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Yuri Alves Marques
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Yuri Alves Marques

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De contrato com levantamento realizado pela Seape, 1.546 reeducandos foram beneficiados pela primeira saída temporária de 2026. O número de presos que não retornaram aos presídios representa exclusivamente 1% do quantitativo de detentos liberados.

Segundo a pasta, o mercê contempla exclusivamente unidades do regime semiaberto, porquê o Meio de Internamento e Reeducação (CIR), no Multíplice Penitenciário da Papuda, e a Colônia Penal Agrícola (CPP), no Setor de Indústria e Provisão (SIA).

A saída temporária é prevista pela Portaria 02/2026 da Vara de Realização Penais (VEP/DF) e contempla custodiados que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho extrínseco ou saídas temporárias.

Próximos saidões

As datas foram definidas pela juíza responsável pela Vara de Execuções Penais por meio da Portaria VEP 002/2026, publicada em 27 de janeiro.

O documento estabelece o cronograma das saídas temporárias e também os critérios exigidos para licença do mercê. A próxima saída está prevista do dia 20 a 23 de março.

Porquê funciona o saidão

Segundo a Vara de Execuções Penais, a licença do mercê é analisada individualmente e depende de autorização judicial específica no processo de realização penal. O recluso também não pode estar com o mercê suspenso ou revogado e precisa preencher requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei.

A secretaria afirmou ainda que a Polícia Penal realiza fiscalizações especiais durante a vigência do saidão. O custodiado que descumprir as determinações previstas na portaria pode ser retraído previamente e perder o mercê do regime semiaberto.

Durante o saidão, os presos precisam manter o bom comportamento e são proibidos de frequentar bares e boates. Aliás, eles não devem cometer falta disciplinar de natureza grave, tampouco qualquer tipo de delito.

Qualquer pessoa, de forma anônima, pode fornecer informações sobre custodiados foragidos ou que estejam descumprindo as normas estabelecidas na portaria referente aos benefícios. Para isso, deve entrar em contato pelo telefone ou WhatsApp (61) 9 9666-6000 (Polícia Penal do DF).