Para o vice-procurador eleitoral, Zanin contrariou deliberação colegiada da própria Galanteio ao anular pena por compra de votos no Rio de Janeiro
A PGR (Procuradoria Universal da República), por meio da Procuradoria Universal Eleitoral, entrou com recurso contra decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, que anulou a pena de Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro e ex-prefeito de Campos dos Goytacazes, na operação Chequinho.
O recurso foi interposto na 3ª feira (31.mar.2026) contra a decisão proferida na 6ª feira (27.mar.2026).
Em estrago regimental, a Procuradoria argumenta que Zanin contrariou a própria Galanteio, porque a 2ª Turma do STF já havia rejeitado, por unanimidade, um pedido idêntico feito pela resguardo de Garotinho em 2022.
“O que a Segunda Turma rejeitou de forma colegiada e unânime é exatamente o que a decisão agravada acolheu de forma monocrática”, afirmou a PGR.
Na ocasião, a resguardo do ex-governador havia pedido ao relator do caso, Ricardo Lewandowski, a extensão de decisão que anulou a pena de outro denunciado na operação Chequinho.
O colegiado entendeu que os acusados foram condenados por crimes diferentes, com base em elementos de prova distintos, e negou o pedido.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Invencível Barbosa, pede que Zanin reconsidere a decisão ou que a 1ª Turma do Supremo, da qual o ministro faz segmento, derrube o habeas corpus facultado a Garotinho.
A DECISÃO DE ZANIN
Em despacho do término de março, Zanin considerou ilegais as provas que embasaram a pena do político pela Justiça Eleitoral. Para o relator, os elementos probatórios foram extraídos de forma irregular de computadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes.
A coleta de dados ocorreu por meio de pen drive, sem os procedimentos legais adequados. “Não se trata de questão marginal ou irrelevante, mas de teor eletrônico ilícito que serviu de suporte à pena”, declarou Zanin. Eis a íntegra (PDF – 274 kB) da sua decisão.
O Ministério Público sustenta que há outras provas para a pena que não dependem da planilha, uma vez que depoimentos, testemunhos em raciocínio, interceptações telefônicas e outros elementos autônomos. Ao proferir a decisão, Zanin estendeu os efeitos da anulação a outros 5 réus.
O procurador-geral eleitoral pede a revogação dessas extensões e afirma que a decisão foi tomada “sem qualquer instrução, sem oitiva do TSE e sem revelação do Ministério Público”.
Para a Procuradoria, o despacho de Zanin “subtraiu ao colegiado a avaliação de questão de subida relevância, em caso de repercussão pública notória”.
RELEMBRE O CASO
A operação Chequinho apurou o uso ilícito do programa social Cheque Cidadão, voltado a famílias de baixa renda da Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). À idade, Anthony Garotinho era secretário de Governo do município, dirigido pela prefeita Rosinha Garotinho, sua mulher. Os 2 foram presos em 2016 e 2017 na operação.
A investigação concluiu que o favor era entregue para compra de votos de candidatos a prefeito e vereador ligados ao grupo político de Garotinho. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou Garotinho a 13 anos de prisão por compra de votos nas eleições municipais de 2016 em Campos dos Goytacazes. O político teria oferecido o favor social do programa Cheque Cidadão em troca de votos.
Zanin foi nomeado relator do caso no Supremo depois da aposentadoria de Lewandowski. Em 2024, o ministro já havia facultado decisão favorável a Garotinho e autorizou o político a concorrer nas eleições municipais daquele ano. A pena tornava o político inelegível.
À idade, o ministro entendeu ser necessário suspender os efeitos da pena exclusivamente em relação à inelegibilidade. Zanin avaliou que Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições caso se concluísse que a pena decorreu de prova ilícita.
