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Votação encerra 13 anos de impasse e atualiza direitos, incluindo indenização por atrasos e bagagem de mão gratuita

O Parlamento Europeu aprovou nesta 3ª feira (7.jul.2026) novas regras de proteção aos passageiros aéreos da União Europeia. As mudanças ampliam direitos relacionados a indenizações por atrasos, bagagem de mão e reembolso de passagens. A votação teve 646 votos em prol, 12 contra e 3 abstenções.

A aprovação encerra mais de 13 anos de negociações para atualizar a legislação em vigor desde 2004. As novas regras atingem companhias aéreas, intermediários e plataformas de procura que operam no conjunto, além de passageiros que utilizam voos na União Europeia.

Os eurodeputados mantiveram o recta à indenização por atrasos superiores a 3 horas, cancelamentos com menos de 14 dias de antecedência e embarque rejeitado. Os valores continuam vinculados à intervalo do voo:

  • 250 euros para percursos de até 1.500 km;
  • 400 euros para voos dentro da União Europeia com mais de 1.500 km e para demais trajetos de 1.500 km a 3.500 km;
  • 600 euros para voos de longa intervalo.

As companhias poderão reduzir a indenização em 50% nos voos de longa intervalo se oferecerem rota escolha ao orientação e o tardança na chegada não ultrapassar 4 horas. Também poderão deixar de remunerar indenização quando o tardança ou o cancelamento transcurso de circunstâncias extraordinárias.

O texto traz uma lista exemplificativa dessas situações, uma vez que desastres naturais, guerras, condições climáticas adversas, passageiros indisciplinados e greves em aeroportos, na navegação aérea ou entre prestadores de serviços de solo.

As empresas continuam obrigadas a prestar assistência aos passageiros durante a espera, com lanches a cada 2 horas, repasto depois de 3 horas e, quando necessário, hospedagem por até 3 noites nos casos em que a interrupção da viagem transcurso de circunstâncias extraordinárias.

NOVOS DIREITOS

O processo de reembolso foi simplificado. Passageiros que optarem pelo reembolso em vez de rota escolha o receberão maquinalmente. Quem tiver a viagem afetada deverá receber instruções sobre uma vez que solicitar indenização em até 4 dias depois do término do trajeto.

Os passageiros terão 9 meses para apresentar o pedido de indenização. As companhias terão 30 dias para efetuar o pagamento ou justificar a negativa com base em circunstâncias extraordinárias.

Entre os novos direitos, passageiros poderão embarcar no trecho de volta de uma passagem de ida e volta mesmo sem terem utilizado o voo de ida, sem dispêndio suplementar.

As companhias também deverão incluir uma bagagem de mão, uma vez que bolsa pequena ou mochila, sem cobrança suplementar. O preço da passagem deverá ser exibido com esse item incluído desde o início da suplente. Passageiros que optarem por viajar sem bagagem de mão poderão ter entrada a tarifas mais baixas.

Também ficam proibidas cobranças para emendar erros de ortografia no nome do passageiro ou para exprimir o cartão de embarque impresso quando o check-in já tiver sido realizado. O cartão de embarque deverá ser disponibilizado em formato do dedo, sem exigência de aplicativo ou cadastro em plataforma da companhia.

Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida passam a ter recta a indenização, assistência e rota escolha caso percam um voo por irregularidade do aeroporto em prestar atendimento. Famílias com crianças de até 14 anos terão recta a assentos contíguos sem dispêndio suplementar. A garantia também vale para gestantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

PRÓXIMAS ETAPAS

Depois da aprovação pelo Parlamento Europeu, o tratado provisório firmado no Comitê de Conciliação ainda precisa ser confirmado pelo Juízo da União Europeia até o início de agosto de 2026.

As novas regras entrarão em vigor 20 dias depois da publicação no Quotidiano Solene da União Europeia. A partir dessa data, países e empresas terão 1 ano para se conciliar às mudanças.