O Supremo Tribunal Federalista (STF) iniciou, nesta sexta-feira (28/11), o julgamento dos sete policiais militares do Região Federalista que respondem por suposta preterição durante o 8 de Janeiro.
O julgamento ocorre na Primeira Turma do STF por meio de sessão virtual. Às 11h da manhã desta sexta, o ministro relator do processo, Alexandre de Moraes, já havia anexado o voto. Ele votou por improbar cinco PMs e perdoar outros dois.
São réus nesse processo os coronéis Fábio Augusto Vieira, portanto comandante-geral da PMDF, Klepter Rosa Gonçalves, portanto subcomandante-geral da PMDF, Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos, além do major Flávio Silvestre de Alencar.
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Coronel Fábio Augusto Vieira
Reprodução / PMDF
Coronel Klepter Rosa Gonçalves
Vinícius Schmidt/Metrópoles
Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto
Vinícius Schmidt/Metrópoles
Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra
Reprodução/CLDF
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues
Reprodução/TV CLDF
Major Flávio Silvestre de Alencar
Hugo Barreto/Metrópoles
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Moraes votou para perdoar Flávio Silvestre e Rafael Pereira. Em relação aos outros réus, o ministro votou pela pena e pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária por danos morais coletivos, além da perda dos cargos públicos.
Os outros três ministros têm até a próxima sexta-feira (5/12), às 23h59, para anexarem seus votos.
Uma vez que funciona o julgamento virtual
Quando o plenário virtual é destapado, o relator do processo — nesse caso, o ministro Alexandre de Moraes — insere o voto no sistema. Em seguida, o plenário fica destapado para que os outros ministros possam votar com ou contra o relator. Por isso, o resultado pode trespassar no mesmo dia de fenda do julgamento ou dias depois.
Os policiais militares respondem pelos crimes de extermínio violenta do Estado Democrático de Recta; golpe de Estado; dano qualificado pela violência, grave prenúncio com tarefa de substancia inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; e violação de responsabilidade contratual de garante e por ingerência da norma.
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Coronel Fábio Augusto Vieira
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Coronel Klepter Rosa Gonçalves
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