
Na decisão, a magistrada afirma que o projeto foi proposto sem apresentação de abaixo-assinado da maioria dos residentes e domiciliados na Avenida Castelo Branco.
A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza acatou pedido de associações e sindicatos de comércios e decidiu, liminarmente, pela suspensão da lei que alterou o nome da Avenida Castelo Branco para Agrovia iris Rezende. A decisão é desta terça-feira (14). Vale lembrar, a matéria foi sancionada em novembro passado pelo prefeito em exercício, Romário Policarpo (Patriota), durante licença de Rogério Cruz (Republicanos).
Na decisão, a magistrada afirma que o projeto foi proposto sem apresentação de abaixo-assinado da maioria dos residentes e domiciliados na Avenida Castelo Branco. “Tanto é que o respectivo relator do projeto, Verador Willian Veloso, manifestou-se pelo arquivamento do mesmo, em razão da ausência do cumprimento de tal exigência legal”, escreve.
Ela cita, ainda, que em vez de se adequar, o autor do texto fez uma emenda concedendo cinco anos para os moradores e comerciantes adequarem a documentação ao poder público. “Ora, a concessão de eventual prazo aos munícipes situados na Avenida Castelo Branco, cuja denominação foi objeto de alteração, não supre a exigência formal para apresentação do respectivo projeto de lei, qual seja, de apresentação de abaixo-assinado dos interessados quanto ao processo legislativo em questão.”
Para a juíza, trata-se de vício formal que torna a lei irregular quanto ao plano de validade. Além disso, cita que, em janeiro de 2022, o projeto foi vetado pelo prefeito Rogério Cruz, sendo este mantido pela Câmara. Porém, dentro da mesma legislatura, um texto com o mesmo objeto foi proposto, com assinatura única do então vereador Clécio Alves (Republicanos) – o autor.
“Ora, o artigo 95 da LOM, que reproduz o artigo 67 da Constituição Federal, de repetição e observância obrigatória, determina que a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara”, o que ela aponta não ter sido bservado.
Ela ainda argumenta que a via é referência no comércio agropecuário e que a alteração geraria impacto social de grande repercussão. “Com efeito, os prejuízos advindos da alteração decorrente da lei ora impugnada, por vícios no processo legislativo, extrapolam os comerciantes da região e tem reflexos na economia goiana, ante a importância do setor agropecuário no nosso Estado”, expõe ao anunciar que defere a liminar.
Um dos autores da ação, o Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás (Sindilojas-GO), por meio de seu presidente Cristiano Caixeta, diz que os argumentos da decisão confirma o que foi exposto às autoridades durante a discussão do projeto. “Reafirmamos várias vezes que essa mudança causaria muitos prejuízos aos moradores e aos comerciantes locais. Essa decisão, portanto, mostra responsabilidade para com o bem-estar social e econômico das milhares de pessoas que vivem e trabalham na Castelo Branco.”
A prefeitura de Goiânia foi procurada e informou que “a Procuradoria-Geral do Município não foi intimada da decisão e se posicionará após conhecer o teor”.
A Lei
Aprovada no ano passado, a lei foi sancionada pelo presidente da Câmara de Vereadores e prefeito em exercício, Romário Policarpo – Rogério estava de licença, à época. Em solenidade com alto quórum de vereadores, ele afirmou que a biografia de Iris confunde-se com a história da capital e que esta homenagem é “muito justa”.
“A história de Goiânia se mistura com a de Iris. E é preciso lembrar que ele foi precursor do movimento Diretas Já, pela redemocratização do país. Essa homenagem é muito justa”, completou. A matéria passou na Câmara e foi aprovada em meados de novembro. O texto gerou muita polêmica.