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Um juiz de Santa Catarina citou o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao investigar um pedido de Justiça gratuita apresentado por um idoso de 80 anos.

Em despacho no processo, o magistrado Rodrigo Clímaco José afirmou que a idade, por si só, não comprova falta de condições financeiras e citou Trump uma vez que exemplo de alguém que também tem 80 anos, mas não pode ser considerado hipossuficiente.

Por isso, determinou que o responsável apresentasse documentos sobre renda, patrimônio e aplicações financeiras antes de sentenciar se concederia o favor.

“Assim, por não ter condições de inopino deferimento ou não do pedido de Justiça Gratuita – até porque o indumento de possuir 80 anos não o torna, por si só, hipossuficiente (vide, por exemplo, Donald Trump, presidente dos Estados Unidos), sob pena de indeferimento da inicial, determino a notificação da segmento autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, justificar induvidosamente as alegadas condições fáticas e legais para fazer jus a benesse pleiteada”, escreveu o magistrado.

A atividade foi apresentada por um idoso que buscava cancelar um dos dois registros de promanação existentes em seu nome. Segundo a resguardo, ele tinha duas certidões, emitidas em estados diferentes e com datas distintas, situação que vinha causando problemas em documentos oficiais.

Depois a lei judicial, a resguardo apresentou a documentação pedida e o magistrado concedeu a Justiça gratuita.

No mês pretérito, o juiz também acolheu o pedido para cancelar um dos registros de promanação, lavrado em 1947, em Caseiros (RS), mantendo uma vez que válido o registro de 1944, feito em Renascença (PR).

Estimativas mais recentes da Forbes indicam que Trump possui um patrimônio de tapume de US$ 6,5 bilhões, o equivalente a aproximadamente R$ 35 bilhões na cotação atual.

Justiça gratuita

Justiça gratuita é um favor facultado a pessoas que comprovem não ter condições de arcar com as despesas de um processo judicial sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família.

Entre os custos abrangidos estão custas processuais, despesas judiciais e honorários advocatícios.

Antes de conceder o favor, o juiz pode pedir documentos, uma vez que comprovantes de renda e de patrimônio, para verificar se a pessoa realmente não tem condições de remunerar as despesas do processo. Se concluir que ela tem capacidade financeira, o pedido pode ser recusado.