IGH promove palestra sobre Assédio Moral no Hospital Estadual da Mulher (Hemu)
Profissionais do Hemu unidos no combate ao assédio moral no trabalho

Ação faz parte do Plano de Desenvolvimento de Gestores e visa conscientizar funcionários e gestores sobre o tema 

Uma empresa deve assegurar um ambiente de trabalho em que os colaboradores possam realizar suas atividades com tranquilidade, sem que haja a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras. Com essa premissa o Instituto de Gestão e Humanização (IGH), organização social gestora de três unidades de saúde em Goiás – Hospital Estadual da Mulher (Hemu), Hospital Estadual e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL) e Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia Cairo Louzada (Heapa) – promoveu a palestra “Assédio Moral, desdobramentos e ferramentas jurídicas” na quarta-feira (07/12), no auditório do Hemu.

Organizada pelo departamento de Recursos Humanos (RH) do Instituto, o evento faz parte do Plano de Desenvolvimento de Gestores. A coordenadora do RH do IGH, Morgana Figueiró fez a abertura do encontro e disse que o assunto é um dos mais importantes no âmbito corporativo de qualquer instituição. “Nossa intenção é conscientizar todos os profissionais para prevenir e coibir condutas e comportamentos que configuram assédio no ambiente de trabalho, pois o nosso maior patrimônio são os colaboradores”, salientou a coordenadora.

A palestra sobre assédio moral foi ministrada pela advogada e assessora jurídica do IGH, Maria Carla Baeta.

Atualmente o assédio moral e as suas ferramentas de controle são assuntos que vêm ganhando cada vez mais visibilidade e se tornaram uma forte preocupação, tendo em vista a evolução humana e os impactos negativos que acarreta tanto para o profissional assediado quanto para a empresa.

Maria Carla explicou o que é o assédio moral – conduta abusiva que, de forma reiterada e sistemática, atenta contra a dignidade física e psíquica do trabalhador. Ela citou alguns exemplos: situações humilhantes (como xingamentos em frente de outros colaboradores), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo, bem como não passar trabalhos para o profissional – deixa-lo de fora das ações ou colocar “apelidos” constrangedores no empregado. A advogada abordou os tipos de assédio moral no trabalho: virtual, horizontal e ascendente. Também falou sobre assédio sexual – constrangimento com conotação sexual, em que o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja, seja por chantagem ou intimidação. Segundo a advogada, essa situação além do impacto na justiça do trabalho, também envolve a justiça criminal, com pena de um a dois anos de detenção.

A especialista também informou as consequências dos assédios; rescisão indireta; as maneiras de identificar e coibir essa prática tão prejudicial ao trabalhador e a empresa da qual ele faz parte; como evitar e o que fazer em caso de assédio, bem como as medidas disciplinares.

Ao final da palestra, os participantes puderam tirar suas dúvidas.  Além disso, foi aplicada uma avaliação de reação. A mesma palestra foi realizada no Heapa e HEMNSL, nos dias 29 e 30 de novembro, respectivamente.

“Muito importante a abordagem desse assunto. É através da informação que podemos desencadear mecanismos de combate ao assédio e a prevenção”, pontuou o coordenador de Manutenção Adão Pereira. “Agregou muito para nós (gestores), principalmente porque temos muitos encarregados e com o conhecimento adquirido tornaremos multiplicadores”, afirmou a coordenadora de Higienização e maqueiros, Bárbara Medeiros.

Cartilha do Ministério do Trabalho

A cartilha Assédio Sexual no Trabalho: Perguntas e Respostas, (https://portal.mpt.mp.br) organizada pelo Ministério do Trabalho, recomenda alguns cuidados, tais como: dizer, claramente, “não” ao assediador; evitar permanecer sozinha no mesmo local que o assediador; anotar, com detalhes, todas as abordagens de caráter sexual sofridas; procurar a juda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato; reunir provas, como bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais, presentes. A cartilha também destaca que a pessoa que sofre o assédio deve livrar-se do sentimento de culpa, uma vez que a irregularidade da conduta não depende do comportamento da vítima, mas sim do agressor.

Texto e fotos: Marilane Correntino