Governo publica MP sobre renegociação de dívidas para produtores rurais
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O governo federalista publicou, nesta quarta-feira (15/7), a Medida Provisória (MP) nº 1.376, que cria linhas de créditos para para renegociar dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos ou por dificuldades econômicas. A medida é resultado de um congraçamento entre a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e o Ministério da Herdade.

Na prática, a MP permite que produtores rurais e cooperativas contratem novos financiamentos para quitar ou reduzir dívidas antigas de crédito rústico. O objetivo é facilitar a reorganização financeira de produtores que acumularam prejuízos em safras recentes.

A previsão da Herdade é de que a renegociação deve remoinhar em torno de R$ 100 bilhões em dívidas.

As novas linhas poderão ser usadas para liquidar ou amortizar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento. Também entram na medida contratos renegociados ou prorrogados até 31 de maio de 2026 que estejam em dia, além de operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 que ficaram inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2024.

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do Metrópoles

No caso das operações de investimento, a MP também contempla parcelas vencidas ou a vencer entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, desde que vinculadas a contratos firmados até o termo de 2025 e que tenham permanecido inadimplentes até 31 de maio de 2026.

Quais dívidas poderão ser renegociadas?

As novas linhas de crédito abrangem somente operações enquadradas em programas específicos de crédito rústico, uma vez que:

  • operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas pelo Programa Vernáculo de Fortalecimento da Lavradio Familiar (Pronaf), pelo Programa Vernáculo de Escora ao Médio Produtor Rústico (Pronamp) e pelas demais linhas de crédito rústico;
  • financiamentos realizados com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Setentrião (FNO) e do Meio-Oeste (FCO).

Limites de crédito

Os valores disponíveis variam conforme o porte do produtor e o tamanho das perdas registradas.

Para produtores que tiveram prejuízos em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% da renda bruta, os limites são de:

  • até R$ 400 milénio para beneficiários do Pronaf;
  • até R$ 2 milhões para produtores do Pronamp;
  • até R$ 4 milhões para os demais produtores.

Nos casos considerados mais graves — perdas em três ou mais safras e redução mínima de 40% da renda bruta — os limites aumentam para:

  • R$ 500 milénio no Pronaf;
  • R$ 2,5 milhões no Pronamp;
  • R$ 8 milhões para os demais produtores rurais.

Caso o valor da dívida seja superior aos limites iniciais, a MP autoriza a contratação de uma operação complementar. Agricultores do Pronaf poderão acessar até R$ 600 milénio adicionais (ou R$ 500 milénio nos casos de perdas mais severas). Já os produtores enquadrados no Pronamp poderão contratar até R$ 2 milhões extras (ou R$ 1,5 milhão nas situações excepcionais).

Se, ainda assim, o valor da dívida ultrapassar todos os tetos previstos, a medida autoriza a geração de uma risca de crédito específica, financiada com recursos livres ou direcionados, com juros negociados entre o produtor e a instituição financeira.

Já as operações financiadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FNE, FNO e FCO) deverão respeitar os limites de crédito para investimento rústico vigentes conforme o porte do produtor.

De onde virão os recursos?

As novas linhas de crédito serão financiadas com recursos obrigatórios do Sistema Vernáculo de Crédito Rústico, recursos com subvenção do governo para reduzir os juros cobrados dos produtores rurais autorizados pelo Ministério da Herdade, recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FNE, FNO e FCO) e outras fontes definidas pelo Poder Executivo.

Para operações que ultrapassarem os limites estabelecidos pela MP, os bancos poderão utilizar recursos provenientes das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), da Poupança Rústico e recursos livres próprios.

No caso da renegociação de Cédulas de Resultado Rústico (CPRs) financeiras, a medida também autoriza a utilização de recursos livres ou direcionados.

O texto ainda atribui ao Juízo Monetário Vernáculo (CMN) a responsabilidade de regulamentar as demais condições e os limites para utilização dessas fontes de financiamento no Sistema Vernáculo de Crédito Rústico.

Fraudes

A medida estabelece punições para produtores ou cooperativas que apresentarem informações falsas para fundamentar perdas de safra ou de renda e, assim, obter entrada aos financiamentos.

Nesses casos, o beneficiário perderá imediatamente o recta aos incentivos concedidos, deverá repor todos os valores recebidos com correção monetária, juros e demais encargos legais e poderá permanecer impedido de contratar novas operações de crédito rústico subvencionadas.

As sanções não substituem eventuais responsabilizações nas esferas social, administrativa e penal, nem afastam a obrigação de reparar os prejuízos causados ao poder público e às instituições financeiras.