Governadoria encaminha projeto de lei para atualizar e padronizar despesas
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Em mais um ato, a Governadoria encaminhou projeto de lei ordinária nº 12882/26 a ser estimado pela Câmara Legislativa do Estado de Goiás (Alego), que dispõe sobre a ajuda de dispêndio na Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). O texto também se propöe modificar a Lei nº 24.019, de 6 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o manobra de 2026, e revogar dispositivos da Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006, e da Lei nº 19,951, de 29 de dezembro de 2017, e revogar a Lei nº 17.706, de 9 de julho de 2012.

A SSP validou o documento afirmando que se procura emendar a relevante defasagem verificada ao longo da vigência dessa indenização e poupar na íntegra sua estrutura normativa, os critérios de licença e o padrão de operacionalização atual. Trata-se de recomposição moderada, financeiramente previsível e conciliável com as metas institucionais de permanência do efetivo policial em regiões estratégicas de Goiás.

Ainda em sua revelação, a SSP avaliou que o custeio parcial das despesas com alimento suportadas pelos servidores das carreiras da segurança pública em efetivo manobra funcional, faz secção de estrutura de política pública. Segundo a SSP, o instrumento se mostra harmônico com o regime remuneratório vigente, sem gerar qualquer tipo de repercussão ou incorporação sobre a estrutura permanente de subsídios das carreiras abrangidas. 

Dessa forma, a teorema assegura isonomia administrativa, racionalidade na gestão da despesa e padronização da realização financeira no sistema estadual de segurança pública. Outrossim, moderniza as políticas indenizatórias e de gestão de pessoal aplicáveis aos profissionais da segurança pública, com ganhos de previsibilidade e adequação às reais condições do manobra da atividade policial, sem modificar a estrutura das carreiras. 

Demais, a Secretaria de Estado da Governo (Sead) reforçou que a atualização dos valores da indenização por Localidade (AC3) é adequada para reconstituir parcela defasada e manter a finalidade compensatória da indenização. Em relação à instituição da indenização por Auxílio-Sustento (AC5), serão reduzidas assimetrias entre servidores que atuam em atividades da segurança pública estadual e reforçada a congruência da política remuneratória, sem modificar a natureza indenizatória das parcelas. 

Também a Secretaria de Estado da Economia (SEC) se posicionou favorável com relação à disponibilidade orçamentária e financeira, considerando que o processo se encontra devidamente instruído com as estimativas de impacto exigidas com a proposta de mudança da Lei Orçamentária Anual de 2026, compatibiliza os acréscimos de despesa manante decorrentes das açöes de valorização dos servidores da segurança pública.

Por término, a Procuradoria-Universal do Estado se manifestou pela concordância com a proposta, destacando que a material está sujeita à conhecimento do Dirigente do Poder Executivo e, quanto ao paisagem material, há compatibilidade com as previsões constitucionais e legais.