Depois o aval da Reunião Legislativa de Goiás no último dia 17, a Lei nº 24.363, de 22 de junho de 2026 oficializou a redução da alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Informação (ICMS) sobre o feijoeiro in natureza goiano.
Na prática, a norma diminui em até 80% o valor do imposto cobrado nas operações interestaduais com o resultado que não tenha pretérito por qualquer tipo de processo de industrialização (in natureza). A medida substitui a apropriação de quaisquer créditos relativos ao ICMS correspondentes à ingresso das mercadorias ou dos bens e ao serviço utilizado.
No projeto de lei guiado ao Parlamento, o governador Daniel Viela (MDB) detalhou: “Por considerar que a alíquota de ICMS aplicada às mercadorias que saem de Goiás é de 12%, a trouxa efetiva nas saídas de feijoeiro in natureza do estado será de 2,4%.”
Para ter recta ao incentivo fiscal, é necessário que o beneficiário esteja quite quanto ao pagamento do ICMS próprio e ao ICMS devido por substituição tributária. Além da inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa estadual.
O mercê fiscal é previsto pelas leis do Província Federalista. Assim, a emprego em Goiás se dará de combinação com parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar Federalista nº 160/2017, pela Lei Distrital nº 2.499/1999, e pelo Convênio ICMS nº 190/2017.
Vilela destacou dados do Instituto Brasílico de Geografia e Estatística (IBGE) que apontam Goiás uma vez que o terceiro maior produtor pátrio do grão, responsável por mais de 11% do totalidade. Segundo o gestor emedebista, apesar disso, a estrutura tributária aplicável tem trouxa superior a de locais uma vez que Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso.
“Isso compromete diretamente a competitividade dos produtores e comerciantes goianos, o que reduz a margem líquida obtida e favorece o escoamento da produção a partir de unidades da Federação com tributação reduzida”, explicou o governdor. Desta forma, concluiu, o objetivo é combater esse desequilíbrio, fortalecer a masmorra produtiva e a atividade econômica em múltiplas regiões do estado.
A lei já está em vigor e produz efeitos por cinco anos.
