DF terá que indenizar bebê que teve queimadura grave em internação
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Província Federalista a indenizar em R$ 50 milénio uma gaiato que apresentou queimadura em razão do extravasamento de medicação.

De conciliação com o processo, a paciente, que na idade tinha menos de um ano, estava internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede pública para tratamento de bronquiolite.

Durante o período, ela sofreu uma queimadura grave no pé esquerdo em seguida infiltração em um chegada venoso.

A paciente precisou passar por meses de tratamento médico, além de enfrentar dor, traumatismo e sequelas permanentes. Na ação, a resguardo sustentou que houve negligência, imprudência e inabilidade por segmento do serviço de saúde.

O Província Federalista, por sua vez, argumentou que a infiltração não caracteriza erro médico e que o atendimento prestado foi adequado. Também afirmou que lesões desse tipo costumam ser superficiais.

Em 1ª instância, a 20ª Vara da Quinta Pública do DF condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. Ambas as partes recorreram da decisão.

Ao averiguar o caso, a 5ª Turma Cível do TJDFT entendeu que houve lacuna no séquito do chegada venoso. Para os desembargadores, não foram tomadas todas as medidas necessárias para identificar o problema a tempo.

“Embora a prova produzida não tenha demonstrado que o extravasamento decorreu de inabilidade, uma vez que alegado pela autora, mas sim de trajo fortuito, constata-se que não foram adotadas todas as precauções necessárias para a detecção e o manejo precoce da lesão por extravasamento, medida indispensável para reduzir os danos aos tecidos”, afirmou.

A Justiça também reconheceu que houve relação entre a lacuna no atendimento e os danos sofridos pela paciente.

A indenização foi fixada em R$ 30 milénio por danos morais e R$ 20 milénio por danos estéticos, devido às cicatrizes permanentes na perna da gaiato.