AGU rejeita argumentos da Enel e processo para cassar licença em SP deve continuar
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A Advocacia-Universal da União (AGU) rejeitou os argumentos apresentados pela Enel São Paulo contra a rombo de um processo da Dependência Vernáculo de Pujança Elétrica (Aneel), que pode resultar no termo antecipado da licença da distribuidora por pretexto do descumprimento das suas obrigações posteriormente os apagões de 2023 a 2025.

Em um parecer assinado ontem, o procurador federalista Marcelo Escalante Gonçalves afirma que o recurso da empresa traz exclusivamente divergências técnicas, sem mostrar ilegalidades que justifiquem rever a rombo do processo. Dessa forma, a investigação que pode resultar na caducidade da licença deve continuar, segundo o membro da AGU.

“O inconformismo da Enel-SP resume-se a uma tentativa de adotar uma metodologia escolha de conta, o que caracteriza mera discordância técnica e não possuía capacidade de anular o ato por vício de motivação”, escreveu Gonçalves.

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Em abril, a distribuidora havia pedido à Aneel que reconsiderasse a rombo do processo de caducidade da licença. A Enel apontou erro no método usado pela escritório para medir o restabelecimento de pujança posteriormente os apagões causados por um tufão extratropical na cidade de São Paulo em dezembro de 2025, que deixaram mais de 2,2 milhões de clientes sem luz.

À idade, a própria Enel apontou que 80,2% das unidades atingidas tiveram a luz religada em até 24 horas. A Aneel, na outra ponta, concluiu que o índice foi muito menor, de 67%. O argumento da distribuidora era de que a divergência entre os porcentuais seria explicada pela emprego de metodologias diferentes.

Mas, para a AGU, ficou explícito que a Aneel sempre aplicou, de forma linear e contínua, a metodologia de “pico simultâneo” para estimar a curva de distribuição da Enel e de outras distribuidoras. A empresa estaria pedindo, portanto, a emprego de uma metodologia escolha, e não apontando um erro material na apuração da escritório.

“Trata-se, portanto, de material de préstimo probatório, incapaz de inquinar o ato de nulidade, visto que os motivos declarados pela Aneel guardam perfeita correspondência fática com a metodologia por ela adotada”, diz o parecer.

Aliás, a AGU aponta que a rombo do processo de caducidade não levou em conta exclusivamente a curva de recomposição 24 horas posteriormente os apagões de 2025, mas também considerou uma série de “não-conformidades” que incluem ressaltado tempo médio de atendimento a ocorrências emergenciais, elevada quantidade de interrupções no fornecimento de pujança por 24 horas ou mais, entre outros.

“Assim, ainda que em uma hipótese puramente teórica fosse asilado o porcentual de 80,2% defendido pela Enel-SP, o despacho nº 1.214/2026 permaneceria plenamente válido, sustentado pela persistência de todas as demais falhas operacionais e de planejamento que restaram apontadas pela fiscalização”, afirma a AGU.

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