A sociedade precisa de um Judiciário possante
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Rabino em Recta pela UFPB, atuando no Tribunal Regional Federalista da 1ª Região (TRF1), a desembargadora federalista Rosimayre Gonçalves de Roble tomou posse em 2024. Antes do tribunal, ela atuou por mais de 25 anos na magistratura federalista, tendo sido juíza na Seção Judiciária do Província Federalista (SJDF) e no estado do Maranhão. Também foi promotora de Justiça em Goiás. Rosimayre é reconhecida por sua atuação em métodos extrajudiciais de solução de conflitos, tendo liderado o Núcleo Judiciário de Conciliação (CEJUC) do DF por quatro anos.

A senhora assumiu o missão em um momento de grande judicialização no país. O Judiciário está sendo chamado além do seu papel?

Sim. O Brasil é um país evidentemente judicializado. Isso nos diz que, apesar de um segmento social questionar a essencialidade e desvalorizar os serviços judiciais, o trabalho de murado de 18 milénio juízes em todo o País é importante para uma grande parcela da sociedade, mormente os mais vulneráveis socialmente. Temos murado de um processo para cada grupo de cinco brasileiros. Por isso, apesar de o Judiciário brasílico ser o mais produtivo do mundo (produz em média cinco vezes mais que os juízes europeus), ainda temos uma suplente de murado de 85 milhões de processos em curso. Consegue imaginar  o que isso representa? Agora, sob a lente política, sua  pergunta  demanda uma estudo  com perspectiva distinta. O Recta, porquê nos lembra Descartes, faz presente alguma coisa que conecta todos os seres humanos: o bom tino.  Logo, essa resposta precisa passar por esse filtro social. A resposta é muito individual e não pode ser produzida ou projetada por percepções alheias à veras de cada cidadão. A meu sentir, a sociedade brasileira precisa de um Judiciário possante e presente na vida do cidadão, pois sua missão constitucional é prometer chegada aos serviços de assistência social, saúde, educacionais, moradia… enfim, todos os direitos sociais definidos na constituição. Quando se questiona a atuação do Judiciário, antes deveria ser questionada qual a opção para o cidadão geral diante das falhas nas  políticas públicas?

O TRF1 tem uma das maiores jurisdições do Brasil. Onde estão hoje os maiores gargalos da Justiça Federalista na sua avaliação?

O TRF1 tem jurisdição sobre 13 estados da Federação e o Província Federalista, o que corresponde a murado de 2/3 do território vernáculo. Portanto, temos uma grande demanda de processos para os 43 desembargadores que compõem o TRF1.  O  volume mais significativo é de processos previdenciários e tributários.

Porquê lastrar rapidez e qualidade das decisões em um sistema cada vez mais pressionado por volume de processos?

O grande duelo do juiz no século XXI é exatamente esse, conseguir o ponto de estabilidade entre a rapidez e a qualidade das decisões. Adotou-se a métrica da quantidade para fins das Metas impostas pelo CNJ, mas isso não exime o julgador de indagar cuidadosa e individualmente cada caso. Fala-se em processos repetidos, demandas de volume, etc, todavia, essas máximas não podem orientar os julgamentos. O cidadão deseja e tem recta a uma estudo criteriosa e individualizada do seu processo. Cada juiz adota uma técnica para prometer o estabilidade desses vetores, mas não há porquê fugir desse processo. O sistema de justiça não pode ser guiado pelos princípios de uma gestão privada de serviços. O judiciário tem porquê base filosófica a teoria de Justiça de Ulpiano, que viveu entre os séculos II e III.  A definição completa faz segmento do que ele chamou de “preceitos do Recta” (iuris praecepta): “Iuris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere.”

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A tecnologia, mormente a lucidez sintético, pode ajudar ou traz riscos reais para a atividade jurisdicional?

A tecnologia é uma grande aliada do sistema de justiça, se usada com parcimônia, na dimensão meio e mantendo-se a centralidade no ser humano porquê o único responsável pelo ato.  Quando se trata do ato de julgar, propriamente dito, o Juiz não pode delegar essa função à máquina. A emprego do Recta pressupõe: fato-valor e norma, segundo teoria tridimensional do Recta de Miguel Reale.  Diante disso, não é provável imaginar sua motivo sendo valorada por uma máquina, que é alimentada por informações e algoritmos alheios à cultura, à moral e às particularidades de cada ser humano? Zero justifica isso!  A o fazer Justiça em um contexto “demasiadamente humano” (parafraseando Nietzsche) impõe ao Juiz o responsabilidade de zelo que a máquina não tem habilidade para executar. Assim, o uso da tecnologia precisa ocorrer com muito zelo quando se trata da função jurisdicional.  Repito: a atividade jurisdicional não pode ser mensurada com métricas da gestão privada.

A senhora acredita que o cidadão geral entende o papel da Justiça Federalista? Onde está a maior intervalo entre o Judiciário e a sociedade?

A Justiça Federalista processa e julga causas em que as seguintes entidades figurem porquê autoras, rés, assistentes ou opoentes: União (Governo Federalista), Autarquias Federais (ex: INSS, IBAMA, BACEN), Empresas Públicas Federais (ex: Caixa Econômica Federalista, Correios).O cidadão, no universal, não consegue  fazer eminência entre os ramos do sistema de Justiça, razão pela qual o TRF1, em parceria com os Tribunais de Justiça, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e todos os atores do sistema judiciário (MP, Defensoria Pública, OAB, etc) tem  buscado, junto à sociedade social organizada,  realizar as “Praças de Justiça e Cidadania”. A interinstitucionalidade tem porquê objetivo não somente facilitar o chegada do cidadão ao Judiciário, por meio da Justiça Itinerante, mas também, e principalmente, levar cidadania ao organizar em um único espaço físico todos os serviços públicos disponíveis no sistema. Assim, torno a Justiça mais conhecida, menos burocrática e mais humanizada. O juiz fora do gabinete segmento do princípio de que “A cabeça pensa de onde os pés pisam”, frase atribuída ao Frei Betto.  A melhor jurisdição é prestada por aqueles que conhecem a veras, a cultura, as tradições e as desventuras de seu jurisdicionado. Por isso, mais uma vez, refiro à urgência de que se adote o maior rigor provável na adoção da  lucidez sintético no sistema. A propósito, lembro também de que há um princípio importante nesse tema com referência aos excluídos digitais, que e “leave no one behind “. “Leave no one behind” é uma poderosa mensagem que enfatiza a valia da inclusão e do suporte a todos, mormente em contextos de desenvolvimento sustentável e direitos humanos. Essa frase está associada às metas de desenvolvimento da ONU, que buscam prometer que todas as pessoas, independentemente de suas circunstâncias, tenham chegada a oportunidades e recursos essenciais.

A presença feminina na magistratura avançou, mas ainda há desigualdades. O que precisa mudar dentro das instituições?

O CNJ instituiu a Política Pátrio de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, por meio da Solução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018. A partir dessa diretriz, houve significativo progresso da presença feminina na magistratura, sendo ainda grande a desigualdade numérica. De trajo, caminhamos para no sentido da simetria numérica, o que é importante para o aperfeiçoamento da jurisdição, mas por se tratar de uma proposta de mudança sistêmica e cultural, não se pode pretender imediatismo e nem mesmo que se firme sem algumas resistências pontuais.

A senhora já sentiu que o envolvente da magistratura ainda é mais reptador para mulheres em posições de poder?

Eu sinto que o envolvente da magistratura é mais reptador para as mulheres, em alguns aspectos. Por exemplo,  as mulheres,   quando se deparam com a urgência de decidirem sobre a  promoção na curso, geralmente submetem sua decisão ao escrutínio familiar  e, por vezes, abrem mão em prol do bem-estar da família.  Há aquelas que priorizam a maternidade, sujeitando a subida na curso ao zelo parental. As mulheres ainda tem dificuldade na meio e construção das políticas institucionais.  Enfim, a cultura molda o envolvente institucional e esse molda o agir das mulheres na curso, porquê regra. 

O excesso de recursos e a dificuldade processual ajudam ou atrapalham a entrega da Justiça?

Bom, voltando cá pras questões que envolvem amorosidade e a prática jurisdicional, a população tem porquê regra, reclamar bastante da morosidade do poder judiciário, de que os juízes não conseguem acudir a demanda no tempo que se esperava ou que seria até o necessário. Mas a gente precisa compreender que o sistema ele é todo construído para priorizar a qualidade da prestação judicial, ou seja, o acerto daquela decisão. Logo, não se construiu o nosso sistema jurídico com foco na quantidade e nem, exatamente na rapidez. Ele vem porquê um princípio, mas dentro de um sistema construído para privilegiar o devido processo legítimo e o duplo proporção de jurisdição. Logo quando você tem a urgência de prometer duplo proporção de jurisdição, prometer o devido processo legítimo, um contraditório espaçoso, uma ampla resguardo, você precisa entender que o tempo ele será necessário para desenvolver toda essa lógica não é o juiz simplesmente considerar o seu pedido, ele precisa considerar o seu pedido te dando garantia e certeza de que foram todos os seus argumentos foram examinados. A sátira ao excesso de recurso vem porquê um contrassenso porque na verdade quem usa o sistema e deseja que a sua decisão eventualmente desfavorável percorra todos esses esses graus de jurisdição, ele usa isso porquê uma esperança de volver. Logo essa pessoa certamente não vai não vai questionar pelo menos enquanto ele está necessitando do sistema, de que ele assim seja formado. Agora quem está fora do sistema e que não tem essa percepção pessoal de que a justiça pode ser alcançada nas diversas análises que se faz, talvez seja um crítico quanto mais do nosso, da eventual morosidade da prestação suplementar.