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A Percentagem de Integração Pátrio e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1993/25, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). A proposta estimula a geração facultativa de Fundos Municipais de Proteção e Resguardo Social, visando fortalecer a capacidade dos municípios na prevenção de desastres e na resposta a emergências.

De concórdia com o texto, as prefeituras que instituírem os fundos terão prioridade no aproximação a programas federais de mitigação de riscos, além de políticas de cooperação técnica e financeira. A medida altera a Lei 12.340/10, que já permite a geração de tais fundos por municípios cadastrados no Sistema Pátrio de Proteção e Resguardo Social, destinados a financiar ações de prevenção, resposta imediata e recuperação de áreas afetadas.

Os recursos dos fundos serão provenientes de dotações orçamentárias, transferências intergovernamentais, doações, rendimentos de aplicações financeiras e outras fontes legalmente admitidas. O relator da proposta, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), apresentou parecer favorável, destacando a preço de repasses federais para políticas públicas de resguardo social, principalmente para melhorar a qualidade de vida da população. Ele enfatizou que o projeto prevê mecanismos de transferências fundo a fundo entre os entes federativos.

O Brasil enfrenta um cenário crítico de desastres naturais. Dados do Meio Pátrio de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) indicam que, entre 2013 e 2023, o país registrou mais de 9.600 eventos, afetando 23 milhões de pessoas e gerando prejuízos econômicos superiores a R$ 340 bilhões. Segundo o IBGE, 76% dos municípios não dispõem de recursos específicos para prevenção e resposta a desastres, dependendo quase exclusivamente de repasses federais emergenciais.

Para o responsável da proposta, a geração facultativa desses fundos representa um progresso na gestão de riscos, salvando vidas, reduzindo custos e fortalecendo a ação municipal com rapidez e eficiência.

O projeto tramitará em caráter ilativo pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federalista.

Com informações da Filial Câmara