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José Dias Toffoli no STF

Integrantes da Procuradoria-Universal da República (PGR) e do Banco Médio (BC) reagiram com incômodo e classificaram uma vez que “atípica” a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista (STF), de marcar para a próxima terça-feira, em meio ao recesso do Judiciário, uma acareação entre o possessor do Banco Master, Daniel Vorcaro, o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa, e o diretor de Fiscalização do Banco Médio, Ailton de Aquino Santos. A audiência deve ter uma vez que um dos principais focos a atuação do BC no processo de liquidação da instituição financeira.

Além da decisão de Toffoli ter sido tomada de ofício, ou seja, sem que houvesse pedido da PGR ou da Polícia Federalista — responsáveis pelas investigações no questionário sobre o Banco Master — o entendimento entre integrantes da Procuradoria e do BC é que seria necessário seguir mais na apuração antes da tempo de acareações. Na noite de quarta-feira, o próprio procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia pedido a suspensão da acareação, sob o argumento de que a audiência seria “prematura”.

Ministros do STF classificam uma vez que “pouco usual” a decisão do colega Dias Toffoli, mas evitam fazer críticas diretas à mandamento do magistrado — entendendo que o ministro está atuando dentro das suas competências. Para uma fileira de ministros, a convocação da acareação por Toffoli nesta tempo da investigação não é geral, embora seja verosímil. Esses magistrados lembram, no entanto, que todo o caso envolvendo o Master apresenta características próprias e de alguma forma “inéditas”.

DEFESA DA AUTONOMIA

Outra fileira de ministros do STF defende a autonomia de Toffoli para atuar no caso “uma vez que julgar melhor” e acredita que a convocação da acareação provavelmente foi fundada em elementos sólidos. Para esse grupo, o ministro já deve estar a par de todo o processo e, por isso, entendeu que a medida era necessária.

Uma acareação serve para confrontar versões. Os três serão ouvidos porque Vorcaro tentou vender o Master para o banco BRB, estatal do governo do Província Federalista (DF), em operação vetada pelo BC em setembro. Dois meses depois, Vorcaro foi recluso, e o BC decretou a liquidação do Master em meio a suspeitas de operações fraudulentas na vivenda de R$ 12 bilhões. Até logo, o caso estava na primeira instância da Justiça. No término de novembro, o banqueiro foi solto, e a resguardo pediu que as investigações passassem ao STF. A medida foi determinada por Toffoli em 3 de dezembro depois a PF encontrar um documento que citava uma negociação imobiliária de Vorcaro com um deputado federalista.

Uma vez que o STF assumiu o questionário há menos de um mês, investigadores avaliam que o ideal seria colher mais elementos antes de confrontar as partes envolvidas.

Segundo interlocutores do STF, Toffoli quer esclarecer se houve morosidade para estatuir a liquidação do banco, quando o BC tomou conhecimento das suspeitas sobre operações do Master, quais medidas foram adotadas na fiscalização do mercado de títulos bancários e identificar eventuais responsáveis por falhas no processo.

Na semana passada, o presidente do BC, Gabriel Galípolo, afirmou que a instituição estava à disposição da Galanteio. Aquino, o diretor que será ouvido, não é investigado.

 Na opinião de um ex-diretor do BC ouvido em caráter reservado pelo blog da colunista Míriam Leitão, a acareação é “completamente descabida”, pois expõe o diretor da domínio monetária, pode violar e intimidar o trabalho técnico da fiscalização e coloca em pé de paridade o fiscalizado e o fiscalizador.

Na avaliação de Gustavo Sampaio, professor de Recta Constitucional da Universidade Federalista Fluminense (UFF), a decisão de Toffoli tem respaldo lícito, mas há controvérsia pelo trajo de ainda não se tratar de um processo penal propriamente dito, com denúncia aceita, mas de uma investigação em curso. Nesta tempo, o juiz atuaria mais uma vez que responsável pela supervisão e pelo controle da legitimidade dos atos investigativos em vez de liderar pedidos de produção de evidências. De qualquer forma, ele não vê ilegalidade:

 — Para muitos juristas, há base lícito para essa atuação, já que o magistrado é o destinatário final da prova e pode prescrever diligências quando entende que os elementos reunidos não são suficientes para esclarecer os fatos.

TRADIÇÃO E DISTORÇÃO

 Fernando Augusto Fernandes, doutor em Ciência Política e jurisconsulto criminalista em processos no STF, avalia que, embora a decisão de Toffoli siga a tradição do processo penal, pode gerar distorções pois o ministro acaba atuando uma vez que quem impulsiona a investigação, e não exclusivamente uma vez que quem fiscaliza se o processo está sendo orientado dentro da lei.

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