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O presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF), Flávio Dino, atendeu o pedido do ministro Alexandre de Moraes e convocou para esta sexta-feira, 12, uma sessão virtual para averiguar a decisão que ordenou a perda imediata do procuração da deputada Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento virtual será realizado entre as 11h e 18h de amanhã.

O colegiado vai determinar se chancela ou não o despacho de Moraes que anulou a deliberação da Câmara que rejeitou a cassação de Zambelli, contrariando a Galanteio máxima. Segundo o ministro, a decisão da Morada é “ato nulo, por evidente inconstitucionalidade”. O ministro viu, na deliberação que tentou livrar a deputada de uma cassação, “desrespeito aos princípios da legitimidade, moralidade e impessoalidade e flagrante ramal de finalidade”.

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O despacho foi assinado no bojo do processo de realização penal de Zambelli, que está atualmente presa na Itália. A deputado foi condenada pelo STF em dois processos: o da invasão aos sistemas do Juízo Vernáculo de Justiça (CNJ); e o do incidente em que perseguiu um varão com arma em punho. Ela foi condenada a dez anos de prisão e a cinco anos e três meses de prisão, respectivamente.

No documento, Moraes frisou que é o Judiciário que determina a perda do procuração parlamentar sentenciado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados “tão somente declarar” a perda do procuração. “Editar ato administrativo vinculado”, ponderou.

Quando a pena encaminhada à Câmara, havia a lei para que a Mesa Diretora da Morada determinasse a cassação do procuração. O presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), no entanto, levou o caso para estudo do plenário. Em votação ocorrida na madrugada desta quinta, 11, não foram alcançados os 257 votos suficientes para a cassação da bolsonarista.

O despacho citou uma série de precedentes na decisão, uma vez que o das condenações do ex-senador Ivo Cassol e do ex-deputado Paulo Maluf. O magistrado lembrou ainda do Mensalão, destacando que, em 2012 o STF decidiu pela possibilidade de perda automática do procuração parlamentar, quando houver pena criminal, em razão da impossibilidade de os deputados manterem o procuração em face da suspensão dos direitos políticos derivados da sentença.

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