
O Supremo Tribunal Federalista (STF) formou maioria para limitar multas por descumprimento de obrigações tributárias chamadas de “acessórias”, porquê a entrega de informações fiscais. A maioria dos ministros entendeu que a multa não pode ultrapassar 60% do tributo, podendo chegar até 100% em caso de circunstâncias agravantes – porquê dolo e reincidência.
Até o momento, cinco ministros seguiram a divergência ocasião pelo ministro Dias Toffoli em relação ao voto do relator, Luís Roberto Barroso, para limitar a multa a 20%.
STF mantém suspensão de lei que regulamenta mototáxi em SP
Lei foi contestada pela Confederação Vernáculo de Serviços
STF começa a julgar núcleo 3 da trama golpista nesta terça-feira
Estão marcadas seis sessões para o julgamento de dez réus da trama golpista que integram o núcleo 3, dos kids pretos do Tropa
Toffoli propôs um escalonamento da penalidade de convénio com a situação do tributário. Se o descumprimento da obrigação tributária não estiver vinculado a uma dívida, a multa não pode superar 20% do valor da operação, podendo chegar a 30% com agravantes.
O julgamento, que tem impacto milionário para empresas, foi interrompido cinco vezes desde o seu início, em 2022. Essa é a sexta vez que a Namoro tenta concluir a estudo, que já conta com três correntes de posições distintas.
A Namoro analisa o caso com repercussão universal no plenário virtual que vai até as 23h59 de hoje. A discussão chegou ao Supremo por meio de uma ação da Eletronorte contra multa de 40% por falta de emissão de documentos fiscais relativos a combustível, adquirido da Petrobras. Em 2011, o valor da multa aplicada foi de R$ 44 milhões.
A empresa desistiu do processo posteriormente adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Rancho Pública Estadual (Refaz). Mas, porquê a Namoro reconheceu a repercussão universal, que afeta todos os casos semelhantes na Justiça, o julgamento prosseguiu mesmo assim.
Atualmente, Estados e municípios têm regras tributárias específicas e as penalidades por descumprimento variam de convénio com a legislação lugar. Em seu voto, Toffoli cita lei do Ceará que já impõe penalidade de 60% sobre o tributo devido e norma de Santa Catarina que serpente multa de 200% nas mesmas condições.
Para evitar uma proliferação de ações judiciais de empresas pedindo a restituição de multas pagas no pretérito, Toffoli propôs que o resultado do julgamento tenha efeitos somente para o horizonte, a partir da publicação da ata.
The post STF formou maioria para limitar multas por descumprimento de obrigações tributárias appeared first on InfoMoney.
