Afeto
O bem-estar do bicho também deve ser considerado, muito porquê o vínculo afetivo estabelecido com o tutor
Mulher consegue divórcio e custódia de bicho de estimação na Justiça (Foto: Reprodução/ Canva)
Uma mulher vítima de violência doméstica conseguiu na Justiça o recta ao divórcio liminar e a custódia unilateral de seu bicho de estimação, em Inhumas. A juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela, informou que embora o Código Civil classifique os animais porquê “coisas”, deve-se reconhecer que os bichos de estimação tem valor subjetivo e são capazes de despertar sentimentos que coisas não despertaram.
Sendo assim, o bem-estar do bicho também deve ser considerado, muito porquê o vínculo afetivo estabelecido com o tutor. “Embora seja inviável igualar a posse de animais à guarda de filhos, inegavelmente não se pode ignorar o vínculo afetivo formado entre os animais e seus tutores”, afirmou a juíza.
A juíza levou em consideração o ressaltado proporção de afeto pelo bicho, além da urgência de cuidados especiais devido a problemas de saúde. Também ressaltou a impossibilidade de repartição desses cuidados pois o companheiro reside em outro estado.
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