Entre as matérias analisadas estão propostas sobre cobrança imobiliária, apologia ao violação em eventos públicos e representatividade religiosa em ações oficiais

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 15/10/2025. Em Sessão Ordinária realizada na manhã e secção da tarde desta quarta-feira, 15, os vereadores de Aparecida de Goiânia mantiveram três vetos encaminhados pelo Poder Executivo a projetos de lei de autoria do próprio Legislativo.

A primeira material apreciada foi o veto integral ao Projeto de Lei Nº 034/2025, de autoria do vereador Olair Silva, que considerava prática irregular a cobrança de valores abusivos por imobiliárias para emissão de autorizações de registro de imóveis. Segundo o responsável, a proposta foi motivada pelo propagação do mercado imobiliário na cidade e pela premência de coibir cobranças excessivas.

Dos 22 vereadores presentes, com as ausências de Wegney Costa, Tatá Teixeira e Camila Rosa, 18 votaram pela manutenção do veto, enquanto unicamente Gleison Flávio, Felipe Cortez, Dieyme Vasconcelos e o responsável do projeto votaram contra.

Na sequência, o plenário manteve também o veto integral ao Projeto de Lei Nº 073/2025, de autoria do vereador Dieyme Vasconcelos, que previa a proibição de contratação de shows, artistas e eventos voltados ao público infantojuvenil que, durante suas apresentações, promovessem apologia ao violação organizado ou ao uso de drogas.

A votação foi mais equilibrada: 13 vereadores votaram pela manutenção do veto e nove foram contrários, além das três ausências. Votaram contra o veto os vereadores Olair Silva, Neto Gomes, Mazinho Baiano, Lipe Gomes, Gleison Flávio, Felipe Cortez, Edinho, André Fortaleza e o propositor, Dieyme Vasconcelos.

Por termo, foi mantido o veto parcial ao Projeto de Lei Nº 051/2025, de autoria do vereador Lipe Gomes, que estabelece a obrigatoriedade de representatividade religiosa equitativa em eventos públicos promovidos, financiados ou apoiados por órgãos da governo municipal.

A proposta determina que eventos de caráter religioso com participação do poder público devem certificar a presença proporcional de diferentes tradições religiosas, inclusive as de matriz africana. O texto define uma vez que manifestações religiosas oficiais aquelas que contam com envolvimento institucional, uma vez que sessões solenes, homenagens, inaugurações e celebrações culturais com conotação religiosa.

O veto parcial abrangeu trechos que atribuíam ao órgão público organizador a responsabilidade de promover a ampla divulgação da volubilidade religiosa e que previam sanções administrativas em caso de descumprimento, uma vez que nulidade do escora institucional e responsabilização do agente público.

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