O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), decidiu vetar, parcialmente, dois autógrafos de lei de interesse da pessoa idosa e dos bombeiros militares, os quais foram autorizados pela Reunião Legislativa de Goiás do Estado (Alego). As obstruções do Poder Executivo foram encaminhadas para estudo da Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ), que deverá indicar seu relator para emissão de parecer a ser votado.
Um dos vetos (processo n° 22486/25) é referente iniciativa do deputado Antônio Gomide (PT), que visa a instituir a Política de Conscientização sobre a Depressão na Pessoa Idosa no Estado, e incide sobre o item 39 do autógrafo de lei. Segundo as razões apresentadas pelo Executivo, a proposta, embora louvável em seu objetivo de promover a saúde e o bem-estar de idosos, incorre em vício de iniciativa. A Procuradoria-Universal do Estado (PGE) argumentou que a imposição de obrigações diretas à gestão estadual para a efetivação da política pública interfere na autonomia e organização do Poder Executivo, material de conhecimento privativa do governador.
Outra medida barrada, de autoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), que institui o Dia Estadual do Bombeiro Militar Veterano, também sofreu veto parcial. O veto parcial (processo n° 22496/25), referente ao parágrafo único do item 12 do autógrafo de lei, fundamenta-se em razões semelhantes de vício de iniciativa. A PGE apontou que a formalidade para a realização de solenidades comemorativas em organizações militares do Corpo de Bombeiros Militar constitui uma interferência na organização administrativa e geração de atribuição impositiva a órgão estadual.
Vício de iniciativa
Em ambos os casos, as justificativas para os vetos se baseiam em entendimentos consolidados sobre vício de iniciativa e inconstitucionalidade formal. A PGE citou manifestações e despachos internos, além de decisões do Supremo Tribunal Federalista (STF) em agravos regimentais. Esses precedentes reforçam que leis de iniciativa parlamentar que dispõe sobre atribuições e obrigações de órgãos públicos são consideradas inconstitucionais por invadirem a conhecimento privativa do Patrão do Poder Executivo.
Os vetos do governador serão agora submetidos à crítica da Reunião Legislativa. Os deputados terão a regalia de examinar os argumentos apresentados e sentenciar se mantêm ou derrubam as vedações. Caso os vetos sejam derrubados, os autógrafos de lei serão obrigatoriamente promulgados porquê legislação.
