TJDFT mantém pena por latrocínio tentado em Samambaia
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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Região Federalista e dos Territórios (TJDFT) manteve a pena de um varão pelos crimes de latrocínio e roubo tentados, fixando a pena em 12 anos de reclusão em regime fechado.

O delito ocorreu em abril de 2025, em Samambaia. Segundo a denúncia do Ministério Público do Região Federalista e dos Territórios (MPDFT), o indiciado abordou a vítima com uma faca, anunciou o assalto e subtraiu um aparelho celular. Depois ser perseguido, o réu se escondeu em um lugar estratégico e atacou a vítima com golpes de faca em região vital. A morte foi evitada unicamente pelo pronto atendimento médico.

Poucos minutos depois, o indiciado tentou roubar outra pessoa nas imediações, mas a ação foi frustrada.

A resguardo recorreu alegando nulidade no reconhecimento fotográfico, por falta de formalidades legais. No préstimo, pediu a desclassificação para roubo qualificado, argumentando carência de intenção de matar, e solicitou perdão por insuficiência de provas.

Ao averiguar o caso, a Turma entendeu que o reconhecimento fotográfico foi amparado por depoimentos e outras provas. O acórdão destacou que a dinâmica dos fatos demonstra a intenção de matar, pois o réu se ocultou, aguardou a vítima e a atacou com golpes em extensão vital posteriormente a subtração, visando certificar o roubo.

Para o colegiado, os depoimentos e provas confirmam a autoria e a dinâmica do delito. ‘Resta comprovado que o apelante agiu com intenção de matar para certificar a subtração, devendo responder pelo delito de latrocínio tentado’, decidiu a Turma por unanimidade.

Com informações do TJDFT