Saiba o que o MP militar apresentou ao STM para pedir a perda de patente de Bolsonaro e mais 4
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Brasília, 4 – O procurador-geral da Justiça Militar, Clauro de Bortolli, enviou ao Superior Tribunal Militar (STM) representações para perda de posto e patente contra quatro generais condenados pelo Supremo Tribunal Federalista (STF) na ação que apurou a trama golpista, elencando os motivos pelos quais entende que eles se tornaram indignos ou incompatíveis com o oficialato.

Na lista estão o general da suplente Walter Braga Netto, o almirante da suplente Almir Garnier, o general reformado Augusto Heleno e o general da suplente Paulo Sérgio Nogueira. Porquê mostrou o Estadão, o ex-presidente Jair Bolsonaro também violou regras éticas básicas da caserna e, segundo o Ministério Público, deve perder a patente de militar reformado.

Em todos os casos, o Ministério Público Militar sustenta que, além das condenações criminais, os oficiais violaram o preceito ético mais substancial do Regime dos Militares: o obrigação de “amar a verdade e a responsabilidade uma vez que fundamento de honra pessoal”.

Outrossim, segundo o MPM, todos os militares também teriam descumprido os seguintes preceitos do Regime dos Militares:

  • Obrigação de probidade e proceder de maneira ilibada na vida pública;
  • Reverência à honra humana;
  • Cumprimento das leis e das ordens das autoridades competentes;
  • Acatamento das autoridades civis;
  • Cumprimento de seus deveres de cidadão;
  • Zelo pelo bom nome das Forças Armadas e de seus integrantes;
  • Dedicação e fidelidade à Pátria;
  • Probidade e lealdade;
  • Disciplina, reverência e decoro militar;

Por esses motivos, Bortolli sustenta que os generais devem ser punidos, ainda que estejam na suplente ou reformados.

O STM não reexaminará o préstimo das condenações impostas pelo STF Caberá à Incisão unicamente julgar se as condutas descritas tornam os oficiais indignos ou incompatíveis com o oficialato.

A seguir, os pontos centrais das representações do MP Militar em cada caso:

Walter Braga Netto: ‘figura de gigantesca relevância’ na trama golpista

Segundo o MPM, o general da suplente Walter Souza Braga Netto atuou de forma decisiva para dar concretude ao projecto golpista, tanto no campo político quanto no operacional.

“Porquê destacou o ministro Flávio Dino, o General-de-Tropa Walter Souza Braga Netto é ‘figura de gigantesca relevância na trama golpista (…) exercia elevada influência sobre o portanto presidente Jair Bolsonaro e dezenas de agrupamentos e vetores golpistas’”, afirmou Bortolli.

Além dos preceitos descumpridos por todos os militares, o MPM também sustenta que Braga Netto violou deveres adicionais do Regime dos Militares ao associar militares que não endossavam o movimento golpista à figura de “traidores da pátria”, afrontando princípios uma vez que camaradagem e espírito de cooperação

O general também teria violado a discrição em suas atitudes e linguagem, muito uma vez que as normas de boa ensino, ao se referir ao portanto comandante do Tropa, general Marco Antônio Freire Gomes, em mensagem escrita, uma vez que “cagão”.

“Agiu com descaso também para com a prática da ‘camaradagem’ e do ‘espírito de cooperação’ (…) e da discrição ‘em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada’, muito uma vez que com a observância das ‘normas de boa ensino’”, escreveu Bortolli.

Almir Garnier: pedestal a ordens ilícitas e alinhamento ao projeto golpista

O almirante da suplente Almir Garnier, portanto comandante da Marinha, é descrito pelo MPM uma vez que integrante da organização criminosa liderada por Jair Bolsonaro.

“O ora representado Almirante-de-Esquadra Almir Garnier Santos se colocou ‘à disposição para executar as ordens ilícitas voltadas à ruptura do Estado Democrático de Recta’”, afirmou Bortolli.

O procurador-geral também sustentou que Garnier violou diversos preceitos do Regime Militar.

“Em vez de agir com ‘dedicação’ e ‘fidelidade à Pátria’, (…) ajudou a organizar um golpe contra suas instituições, afastando-se da ‘probidade e da lealdade’ e da ‘disciplina’”, justificou.

Os pontos centrais do pedido de perda de patente incluem seu alinhamento ao projeto golpista e a disposição para satisfazer ordens ilegais.

Augusto Heleno: uso do GSI e da ‘ABIN Paralela’ para fins ilícitos

O general reformado Augusto Heleno Ribeiro Pereira, portanto gerente do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), é indicado pelo MPM uma vez que peça-chave na tempo inicial da trama golpista pela instrumentalização do órgão e da Filial Brasileira de Perceptibilidade (Abin).

Segundo Bortolli, os atos delituosos tiveram início em julho de 2021, com a utilização da Abin e do GSI, sob a chefia de Heleno, “para a construção e divulgação (…) de uma falsa e ilícita versão sobre vulnerabilidade das urnas eletrônicas e falta de legitimidade da Justiça Eleitoral, com a finalidade de gerar instabilidade institucional e caos social”.

O MP Militar sustenta que Heleno violou os princípios da disciplina, do reverência e do decoro militar.

“Embora já na inatividade, mas ainda ostentando a mais elevada patente dentro do Tropa Brasílio, vê-se que o ora representado deixou de ‘conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do reverência e do decoro militar’, e também deixou de zelar ‘pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes’, afastando-se da necessária obediência ‘aos preceitos da moral militar’”, escreveu Bortolli

Paulo Sérgio Nogueira: manipulação do relatório das Forças Armadas sobre as urnas

O general da suplente Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, portanto ministro da Resguardo, é réu de atuar para deslegitimar o processo eleitoral a partir do próprio Ministério da Resguardo.

Segundo o MPM, posteriormente reunião de 5 de julho de 2022, o portanto presidente da República determinou que Paulo Sérgio “produzisse um relatório de fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação, com a finalidade de ‘fundamentar’ a vulnerabilidade do sistema eleitoral e a possibilidade de fraudes, para, desacreditando a Justiça Eleitoral, deslegitimar eventual resultado opoente no pleito”.

Com base na pena criminal e nas violações ao Regime dos Militares, Bortolli pediu a perda do posto e da patente.

“O Ministério Público Militar representa a esse colendo Tribunal para que (…) declare o General-de-Tropa da Suplente Remunerada Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira indigno para o oficialato e, por conseguinte, condene-o à perda do posto e da patente”, peticionou.

O que o STM decidirá sobre condenados por tentativa de golpe

O STM analisará se as condutas descritas pelo MP Militar tornam os quatro oficiais indignos ou incompatíveis com o oficialato.

Se hospedar as representações, a Incisão poderá estatuir a perda do posto e da patente, inclusive para militares já na suplente ou reformados – consequência prevista na Constituição quando há pena criminal superior a dois anos.

Nos últimos oito anos, o STM acolheu murado de 93% dos pedidos do MP Militar para expulsão de militares condenados. Nunca, porém, a Incisão julgou generais por crimes contra a democracia.

Estadão Teor