Refis Goiânia: contribuinte pode obter descontos de até 80% para regularização de débitos municipais
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A Prefeitura de Goiânia participa da XXI Semana Nacional da Conciliação, de 3 a 6 de novembro de 2026, com uma edição do Refis voltada à regularização de débitos municipais. A campanha é realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Prefeitura de Goiânia, e oferece desconto sobre juros e multas para quem quitar ou parcelar dívidas com o município.

O desconto de 80% é aplicado ao pagamento à vista. Quem opta por parcelar em duas a dez vezes tem redução de 70%; de 11 a 20 parcelas, de 65%; e de 21 a 30 parcelas, de 60%. A lei municipal prevê ainda faixas menores para prazos mais longos, com 50% de redução de 31 a 40 parcelas e 40% de 41 a 60 parcelas, sempre respeitados os valores mínimos de R$ 100 por parcela para pessoa física e de R$ 300 para pessoa jurídica.

Estão incluídos débitos de IPTU, ITBI, ISS, taxas e contribuições municipais vencidos até 31 de agosto de 2026, constituídos ou em processo de constituição, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. A regra alcança dívidas incluídas em parcelamento anterior, ainda que rescindido, com exigibilidade suspensa, objeto de impugnação ou recurso administrativo, além das que estão em cobrança administrativa ou judicial.

O acesso é restrito a devedores cujo montante consolidado não ultrapasse R$ 2,5 milhões na data da adesão, considerando o valor atualizado de todos os créditos vinculados ao mesmo CPF, CNPJ ou cadastro imobiliário municipal. Ficam de fora as multas por infrações de trânsito e os créditos cuja redução seja vedada pela Constituição, por lei específica, por decisão judicial ou por vinculação de receita.

A XXI Semana Nacional da Conciliação ocorre de 3 a 6 de novembro, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com participação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A lei que autoriza as condições especiais foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel e publicada na edição nº 8.894 do Diário Oficial do Município, de 29 de outubro de 2026.

Regras

O Refis não é uma anistia do tributo. A redução incide apenas sobre juros e multas por inadimplemento, e não sobre o crédito tributário principal nem sobre a atualização monetária da dívida. A adesão implica confissão irrevogável dos débitos negociados, renúncia a recursos administrativos e desistência de ações judiciais relativas aos valores incluídos no acordo, que não pode ser cumulado com outros benefícios sobre os mesmos créditos.

O parcelamento é rescindido em caso de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela por prazo superior a 90 dias, com revogação dos descontos e retomada da cobrança. A adesão também não libera automaticamente penhora, arresto ou restrição judicial. A liberação depende de manifestação da Procuradoria-Geral do Município e, quando for o caso, de autorização judicial.

Canais de atendimento

O agendamento da gratuidade é feito pelo portal da Prefeitura de Goiânia, em www10.goiania.go.gov.br. Para parcelamento no Atende Fácil, o endereço é agendamento.goiania.go.gov.br. Contribuintes com dívida ativa já ajuizada podem solicitar o parcelamento pela internet, no site goiania.go.gov.br, por meio do Portal do Contribuinte. A Central de Conciliação do 1º Grau também atende pelo WhatsApp (62) 9218-2532.

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia