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A deputada Bia de Lima (PT) apresentou dois projetos de lei, protocolados sob os números 31931/25 e 31933/25, para prometer condições de acessibilidade a pessoas com deficiência visual e da terceira idade, respectivamente. Ambas as matérias foram encaminhadas à Percentagem de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para serem distribuídas à relatoria parlamentar.

A primeira proposta dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sinalização tátil e sonora em prédios públicos, com o objetivo de asseverar acessibilidade às pessoas com deficiência visual. A iniciativa fundamenta-se no princípio da distinção da pessoa humana, previsto na Constituição Federalista de 1988, muito uma vez que no responsabilidade do Estado de promover a paridade e a inclusão social.

Em consonância com o Regime da Pessoa com Deficiência, a material reconhece que a escassez de recursos uma vez que pisos táteis, sinalização em braile e áudio em elevadores ainda limita o aproximação pleno aos serviços públicos essenciais. Ao estabelecer a adoção dessas medidas, o poder público reforça o compromisso com a garantia de paridade de condições, promovendo justiça social, autonomia e reverência à variação.

O segundo projeto de lei dispõe sobre a implantação de espaços de lazer aparelhados para atividades da terceira idade nos programas habitacionais executados pelo Estado de Goiás, com o objetivo de asseverar melhores condições de convívio, bem-estar e inclusão social às pessoas idosas.

A iniciativa fundamenta-se no item 230 da Constituição Federalista, que atribui ao Estado, à família e à sociedade o responsabilidade de amparar a pessoa idosa, garantindo sua distinção, participação comunitária e recta à vida. Alinha-se, ainda, ao Regime da Pessoa Idosa (EPI), que estabelece prioridade na formulação e realização de políticas públicas voltadas a esse segmento, muito uma vez que à Política Estadual do Idoso, que prevê adaptações na infraestrutura urbana para melhoria da qualidade de vida.