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A geração do Programa Estadual de Inclusão ao Esporte (Pró-Goiás Esporte) foi oficialmente autorizada por meio da Lei Estadual nº 23.864, de 24 de novembro de 2025. Vinculada à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel), a novidade pretende potencializar ações que visem a expandir o entrada a práticas esportivas em todo o território goiano, e atualiza as políticas públicas direcionadas à espaço.

Para isso, o Pró-Goiás Esporte tem uma vez que objetivo o incentivo ou o patrocínio a, por exemplo, o esporte de participação e de rendimento, com o fomento a projetos que prioritariamente busquem a inclusão social de pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social; às iniciativas que tenham uma vez que foco crianças, adolescentes, jovens e pessoas com deficiência; e à capacitação de atletas de tá rendimento.

A lei considera incentivo a licença, realizada por meio de termo de compromisso, de pedestal ou repasse financeiro talhado à formação esportiva, à alimento, à saúde, às inscrições, às passagens, ao transporte, à hospedagem, à realização de eventos e à obtenção de material ou equipamento.

Enquanto isso, patrocínio é o instrumento de fomento a iniciativas privadas, formalizado por meio de contrato. Nessa modalidade, o patrocinador transfere, em caráter definitivo ou provisório, recursos financeiros, patrimoniais, mobiliários ou imobiliários, serviços ou outros direitos economicamente mensuráveis ao patrocinado.

Podem ser beneficiárias as pessoas físicas ou jurídicas com projeto de apresentação obrigatória e devidamente selecionado. Proíbem-se candidatos que tenham tido, nos últimos cinco anos, contas reprovadas por conselhos estaduais de esporte; sofrido pena pelos tribunais de Justiça Desportiva; e sofrido pena criminal e estar em cumprimento de pena.

As escolhidas se comprometem à contrapartida obrigatória ao Estado, proporcional ao incentivo financeiro ou ao patrocínio outorgado. A ressarcimento consistirá em atuação e pedestal em monitorias, oficinas, capacitações, cursos e eventos, entre outros, consoantes aos critérios e ao calendário fixados previamente por ato do Secretário de Estado de Esporte e Lazer.

A gestão do Pró-Goiás Esporte será realizada por uma percentagem privativo designada pelo titular da Seel. O grupo será formado, preferencialmente, por, no mínimo, três servidores.

Ou por outra, a lei revoga o Programa Estadual de Incentivo ao Esporte (Proesporte); define a origem dos recursos financeiros; a forma de prestação de contas e as penalidades em caso do descumprimento de um dos seus dispositivos.