O Sindilojas-SP informou que, depois negociação com o sindicato dos trabalhadores, assinou na última semana a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 para o segmento de pet shop. O contrato estabelece reajuste salarial de 6%, com retroatividade a 1º de setembro de 2025, respeitando a tábua de proporcionalidade prevista na cláusula terceira da CCT.
As diferenças salariais referentes aos meses de setembro, outubro e novembro, muito uma vez que os valores relativos às férias acrescidas de um terço, poderão ser pagas pelas empresas em até três parcelas, juntamente com as folhas de pagamento de janeiro, fevereiro e março de 2026.
As empresas que optarem por não realizar o parcelamento poderão quitar os valores por meio de abono, conforme previsto na cláusula de reajustamento. Para os empregados que recebem salário no piso ou com base no Repis, as diferenças devem ser pagas na cultura de dezembro de 2025.
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A convenção também prevê o pagamento da Tributo Assistencial Negocial Empresarial 2025/2026, aprovada em tertúlia universal e destinada ao custeio das negociações coletivas. “O Supremo Tribunal Federalista, ao julgar o Tema 935 de Repercussão Universal, consolidou o entendimento de que a tributo é obrigatória para toda a categoria”, explica o presidente do Sindilojas-SP, Aldo Macri.
A íntegra da Convenção Coletiva está sendo disponibilizada às empresas associadas ou em dia com a tributo assistencial, muito uma vez que aos escritórios contábeis responsáveis, para correta emprego das cláusulas. O documento será protocolado no Ministério do Trabalho, e o número de registro será divulgado logo que estiver disponível. O Sindilojas-SP também informa que mantém um departamento jurídico à disposição para orientar empreendedores e profissionais das áreas de recursos humanos e dos departamentos pessoal e financeiro das empresas, por meio de sua Mediano de Relacionamento.
