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A Procuradoria da Parlamento Legislativa do Estado de Goiás (Alego) emitiu um parecer jurídico que orienta os servidores da Morada interessados em concorrer às eleições de 2026 sobre os prazos legais de desincompatibilização. O documento é assinado por 11 procuradores e tem caráter orientativo, reunindo as regras que devem ser observadas por servidores efetivos, comissionados, gratificados, chefias de seção, assessorias, secretários e diretores.

De conformidade com o parecer, os prazos para encolhimento do incumbência variam conforme a função exercida pelo servidor. Para ocupantes de incumbência efetivo, com exceção daqueles ligados a atividades de auditoria e fiscalização, o encolhimento ocorre por meio de licença remunerada para atividade política, devendo ser requerido até três meses antes do pleito, com data limite em 4 de julho de 2026. 

O mesmo prazo de três meses também é aplicado aos servidores que ocupam cargos comissionados ou que sejam titulares de gratificação de representação, muito uma vez que aos que exercem cargos comissionados de diretor ou secretário. Nesses casos, o encolhimento é definitivo, mediante exoneração.

Já para os servidores que atuam em cargos relacionados à arrecadação e fiscalização de impostos, taxas e contribuições de melhoria, o prazo é mais longo. O parecer estabelece a premência de exoneração definitiva até seis meses antes da eleição, o que fixa a data de 4 de abril de 2026 uma vez que limite. 

O mesmo prazo de seis meses se aplica ao servidor efetivo que esteja no manobra da presidência de sindicato mantido, totalidade ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou por recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

Os procuradores ressaltam que é de responsabilidade do servidor requerer a licença para atividade política ou a exoneração do incumbência dentro dos prazos estabelecidos. A Procuradoria destaca que o parecer foi elaborado em conformidade com a legislação e a jurisprudência da Justiça Eleitoral e não substitui a iniciativa individual do interessado.

Desincompatibilização

A desincompatibilização consiste no encolhimento temporário ou definitivo do manobra de incumbência, trabalho ou função pública para que o cidadão se torne elegível. 

Esse mecanismo, lembram os procuradores da Morada, tem fundamento na Constituição Federalista e procura proteger a probidade administrativa, a moralidade no manobra do procuração e a normalidade e legitimidade das eleições, evitando a influência do poder econômico ou o ataque do manobra de funções públicas.

“O objetivo da desincompatibilização é impedir que futuros candidatos utilizem a estrutura pública ou os recursos inerentes ao incumbência para obter vantagem eleitoral. Caso o pré-candidato permaneça no manobra da função em seguida o prazo legítimo, configura-se a incompatibilidade, uma das causas de inelegibilidade. (…) Em síntese, o instituto visa a testificar a paridade de armas entre os candidatos e prometer que o processo eleitoral ocorra de forma legítima e equilibrada”, pontua o documento assinado conjuntamente.