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A Prefeitura de Goiânia regulamentou a transferência e a execução de recursos provenientes de emendas parlamentares municipais e estaduais destinados às instituições públicas municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental. O Decreto nº 176/2026, assinado pelo prefeito Sandro Mabel, altera as regras do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (Pafie) e estabelece mecanismos específicos para que esses recursos sejam aplicados pelas unidades executoras das instituições de ensino.

Pelas novas regras, os recursos das emendas poderão ser transferidos às unidades executoras por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED). O instrumento deverá definir, entre outros pontos, a origem dos recursos, o objeto da emenda, o plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Educação (SME), o valor da transferência, o cronograma de desembolso e as responsabilidades das partes.

A medida busca dar segurança jurídica e estabelecer procedimentos claros para que recursos destinados por vereadores e parlamentares estaduais possam ser executados no âmbito do Pafie, vinculados às finalidades educacionais definidas em cada emenda.

Maior transparência

O decreto estabelece que cada recurso deverá ser aplicado exclusivamente nas finalidades previstas no TED e no respectivo Plano de Trabalho. A execução deverá obedecer a princípios como legalidade, eficiência, economicidade, transparência, controle, rastreabilidade e prestação de contas.

Outra exigência é a realização de pesquisa de preços antes das contratações. Sempre que possível, deverão ser consultados pelo menos três fornecedores distintos, com identificação das empresas, descrição detalhada dos produtos ou serviços e discriminação dos valores unitários e totais. Toda a documentação utilizada na pesquisa deverá integrar o processo.

Os recursos também serão movimentados em conta bancária específica vinculada ao TED, sendo admitida a abertura de uma conta individualizada para cada termo. O objetivo é garantir a separação dos valores, facilitar a identificação de cada despesa e ampliar a rastreabilidade e o controle sobre a aplicação do dinheiro público.

As contas destinadas a esses recursos não poderão sofrer cobrança de tarifas bancárias ou outros encargos. Eventuais rendimentos financeiros também deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades previstas no termo e no Plano de Trabalho.

Fiscalização

Caberá ao órgão municipal de Educação acompanhar, orientar, monitorar e fiscalizar a execução dos recursos, além de editar normas complementares sobre os procedimentos de formalização, execução e prestação de contas. A fiscalização dos órgãos de controle interno e externo permanece preservada.

As novas regras são específicas para emendas parlamentares municipais e estaduais executadas por meio do Pafie. As emendas federais continuam submetidas à legislação própria, com aplicação subsidiária do decreto municipal apenas quando houver compatibilidade e ausência de norma federal específica. O Decreto nº 176/2026 entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia