
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Filial Municipal do Meio Envolvente (Amma), reforça à população as orientações para solicitar vistorias de árvores em áreas públicas, quando houver urgência de poda ou extirpação (retirada). O procedimento segue as regras estabelecidas pela Lei Complementar n. 374 de 2024 e visa prometer a segurança da população sem comprometer a arborização da cidade.
A legislação estabelece que é proibido podar árvores em vias públicas, exceto quando a mediação é realizada pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), pela governo de loteamentos de aproximação controlado ou por pessoas jurídicas autorizadas pela lei. Mesmo nesses casos, as podas devem seguir critérios técnicos, uma vez que manter a integridade da despensa e evitar intervenções durante o período de construção de ninhos das aves.

Poda
Para os cidadãos, a poda só pode ser solicitada mediante vistoria da Amma, que deve ser requerida nos seguintes canais:
- Presencialmente na sede da Amma, localizada na rua 75, 137, Setor Medial;
- Nas unidades do Atende Fácil;
- Pelo site da Prefeitura de Goiânia, via Portal do Tributário, na opção Processo Eletrônico Do dedo – Poda e Extirpação.
Nos pedidos de poda relacionados a árvores localizadas em passeios públicos, existe a cobrança de taxa para orifício do processo no valor de R$ 139,17. Já quando a solicitação de poda de réplica arbóreo for referente a praças, parques, bosques, canteiros centrais e áreas semelhantes, o tributário está isento do pagamento.
Caso haja risco iminente de queda, a Comurg pode realizar a poda emergencial, com comitiva de técnico habilitado, devendo enviar laudo à Amma em até oito dias.

Extirpação
Assim uma vez que a poda, a extirpação de exemplares arbóreos em vias públicas é proibida, exceto nos casos autorizados pela legislação. A retirada só pode ser autorizada pela Amma posteriormente vistoria que comprove, por exemplo:
- Problemas fitossanitários;
- Obstrução totalidade do passeio público;
- Danos estruturais a edificações;
- Interferência em obras de interesse social.
Para solicitar a extirpação, o cidadão deve furar pedido de vistoria nos mesmos canais utilizados para podas. Quando o pedido envolver danos estruturais ou obstrução do passeio público, é necessário apresentar justificativa e documentos complementares, que serão analisados por um técnico da Amma.

Plantio
Quando a retirada é autorizada, o proprietário do imóvel próximo à lajedo tem a obrigação de realizar o plantio de novas mudas, conforme definido no parecer técnico da Amma. A escolha da espécie e a quantidade são definidas com base em características do passeio, uma vez que largura, existência de fiação e circulação de pedestres. O plantio só é dispensado quando for tecnicamente impossível.
Serviços
- Passeios públicos, canteiros centrais e praças: serviços de poda e extirpação são executados pela Comurg, posteriormente autorização da Amma;
- Parques públicos: serviços realizados pela Amma;
- Áreas internas de imóveis privados: o interessado deve contratar mão de obra especializada, sempre mediante autorização prévia da Amma.
A Amma reforça que toda retirada de réplica arbóreo só ocorre posteriormente avaliação criteriosa e emissão de parecer técnico. A Amma atua priorizando a preservação da vegetação urbana e a segurança dos moradores. As podas e substituições autorizadas têm a finalidade de manter a cidade arborizada e segura para todos.
Fotos: Divulgação/Amma
Filial Municipal do Meio Envolvente (Amma) – Prefeitura de Goiânia
