A Prefeitura de Goiânia amplia ações de cooperação com o setor privado e a sociedade social por meio do Programa Adote Uma Terreiro. A iniciativa estimula a participação direta de pessoas físicas e jurídicas na conservação e revitalização de praças, áreas verdes, monumentos e vielas, sob coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (Seplan).

Criado pela Lei nº 10.346/2019 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 6/2023, o programa permite a formalização de termos de cooperação entre o poder público e os adotantes. Os projetos são avaliados tecnicamente, e devem observar critérios uma vez que acessibilidade, mobilidade e segurança, antes da assinatura dos termos, que têm validade de até três anos e podem ser renovados.

Para participar, os interessados devem protocolar requerimento junto à Seplan, com proposta de manutenção ou melhoria urbana acompanhada de documentação técnica. Posteriormente estudo e publicação no Quotidiano Solene do Município, o termo de cooperação autoriza o início das intervenções.

Segundo o prefeito Sandro Mabel, o programa reforça a integração entre gestão pública e iniciativa privada. “As parcerias têm guardado resultados duradouros, melhorando o envolvente urbano e a qualidade de vida dos moradores”, afirmou. Entre os exemplos de adoção bem-sucedida está a Parque Ricardo Paranhos, hoje referência em revitalização urbana. No Setor Marista, a Viela 36 está em obras e será transformada em um charmoso espaço de convívio.

Documentação

Os interessados em festejar termos de cooperação deverão apresentar, presencialmente, à Seplan: proposta de conservação e manutenção que pretenda realizar; proposta executiva da implantação ou mediação pretendida, quando houver, devidamente instruída, com projetos, memoriais descritivos, cronogramas e outros documentos pertinentes, com a devida Lembrete de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), nos termos da legislação em vigor; e proposta de período de vigência da cooperação.

Tratando-se de pessoa física, Também deverá ser apresentada a traslado do documento de identidade; traslado do CPF; traslado de comprovante de residência; procuração, se for o caso. Tratando-se de pessoa jurídica, é necessária a traslado do registro mercantil, certificado simplificada expedida pela Junta Mercantil do Estado ou ato constitutivo e alterações subsequentes; traslado do Alvará de Localização e Funcionamento; traslado da matrícula no Cadastro Vernáculo de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e procuração, se for o caso.

Fotos: Jucimar de Sousa

Secretaria Municipal de Informação (Secom) – Prefeitura de Goiânia