O projeto de solução nº 28260/25, de autoria da Mesa Diretora, substitui a distribuição física de cópias dos projetos pela publicação direta no Sistema Alego Do dedo, logo depois o encaminhamento à Mesa Diretora (art. 120). Para tanto, altera o Regimento Interno da Morada de Leis, instituído pela Solução n° 1.218, de 3 de julho de 2007.
A justificativa aponta que a medida visa à sustentabilidade ambiental, reduzindo o consumo de papel, os custos com sentimento e logística e promovendo economia de recursos. Além da economia, a tramitação do dedo garante mais facilidade e transparência ao processo legislativo, oferecendo chegada inopino, concentrado e permanente às proposições. A modernização elimina atrasos, facilita a consulta, o compartilhamento e o arquivamento eletrônico das matérias.
Outro progressão relevante é a adoção da assinatura eletrônica pelos deputados, que confere validade jurídica aos documentos digitais e substitui procedimentos manuais, tornando os fluxos internos mais céleres e seguros.
A propositura ressalta que permanece a exigência de pareceres das comissões antes da inclusão das matérias na Ordem do Dia, garantindo estudo técnica rigorosa. No entanto, a novidade redação condiciona a dispensa de discussão e votação sem debate à aprovação plenária, dissemelhante da redação anterior que somente a permitia.
O texto procura harmonizar a modernização administrativa com o princípio democrático do debate parlamentar, garantindo eficiência na estudo de proposições mais simples ou emergenciais sem comprometer a qualidade das decisões.
