O regime de prisão domiciliar explodiu no Brasil desde 2016. Em 9 anos, houve um desenvolvimento de quase 4.000% na quantidade de pessoas que passaram a satisfazer pena em moradia, conforme dados da Senappen (Secretaria Vernáculo de Políticas Penais).

Os números mostram que cresceu de 6.027, em 2016, para 235.880, em 2025, o número de pessoas em prisão domiciliar no país. 

Das 235.880 pessoas sob custódia em regime domiciliar atualmente, 33.690 são presos provisórios, ou seja, aguardam julgamento sem pena. Em 2016, das 6.027 pessoas que estavam sob custódia, 1.080 eram presos provisórios.

Dados sobre os presos em regime domiciliar

A maioria dos presos já sentenciados e em regime domiciliar em 2025 estão em regimes menos restritivos. Atualmente, 89.590 estão em regime semiaberto e 106.850 em regime acessível, contra 5.497 que cumprem pena em regime fechado. Em 2016 eram 2.378, 2.296 e 30 pessoas, respectivamente.

Medidas de segurança também compõem esse cenário, com 166 pessoas em internação e 87 em tratamento ambulatório. Em 2016, o Brasil tinha 242 internadas, e unicamente 1 recluso em tratamento ambulatorial sob custódia domiciliar.

Em 2025, 214.908 dos presos em prisão domiciliar eram homens (91,11%) e 20.972 mulheres (8,89%). Em 2016, eram 5.177 (85,9%) homens e 850 (14,1%) mulheres.

Números de prisões domiciliares em 2025

  • Totalidade de Pessoas: 235.880

  • Presos Provisórios (sem pena): 33.690

  • Presos Sentenciados (Regime Semiaberto): 89.590

  • Presos Sentenciados (Regime Fechado): 5.497

  • Presos Sentenciados (Regime Simples): 106.850

  • Medida de Segurança (Internação): 166

  • Medida de Segurança (Tratamento Ambulatório): 87

  • População por Sexo: Masculino: 214.908 (91,11%); Feminino: 20.972 (8,89%)

Números de prisões domiciliares em 2016

  • Totalidade de Pessoas: 6.027

  • Presos Provisórios (sem pena): 1.080

  • Presos Sentenciados (Regime Semiaberto): 2.378

  • Presos Sentenciados (Regime Fechado): 30

  • Presos Sentenciados (Regime Simples): 2.296

  • Medida de Segurança (Internação): 242

  • Medida de Segurança (Tratamento Ambulatório): 1

  • População por Sexo: Masculino: 5.177 (85,9%); Feminino: 850 (14,1%)

O que diz a lei?

A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou réu em sua residência, sendo que ele só pode se ausentar com autorização judicial.

A realização da pena em regime domiciliar, ou recolhimento em residência pessoal, é regulamentada tanto no contexto da substituição da prisão preventiva, quanto uma vez que uma exceção no cumprimento da pena definitiva em regime acessível.

O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

  • Maior de 80 (oitenta) anos.
  • Pessoa extremamente debilitada por motivo de doença grave.
  • Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência.
  • Gestante.
  • Mulher com rebento de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
  • Varão, caso seja o único responsável pelos cuidados do rebento de até 12 (doze) anos de idade incompletos.