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Nova lei atualiza marco legal da AGR e fortalece regulação de serviços públicos em GoiásNova lei atualiza marco legal da AGR e fortalece regulação de serviços públicos em Goiás
Novidade legislação substitui velho normativo que orientou atuação da sucursal por mais de duas décadas e reposiciona instituição frente aos atuais modelos de licença, permissão e autorização adotados no Estado (Foto: AGR)

A Sucursal Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) passa a atuar sob um novo marco lícito que moderniza sua estrutura organizacional, amplia competências e consolida instrumentos voltados à transparência, à participação social e à eficiência na regulação, no controle e na fiscalização dos serviços públicos em Goiás.

A novidade legislação substitui o velho normativo que orientou a atuação da sucursal por mais de duas décadas e reposiciona a instituição frente aos atuais modelos de licença, permissão e autorização adotados no Estado.

A revisão da legislação acompanha a evolução dos serviços públicos e dos contratos firmados entre o poder público e as empresas prestadoras. Com relações mais complexas, maior integração entre entes públicos e privados e uma sociedade cada vez mais consciente de seus direitos, a novidade lei alinha a AGR às boas práticas institucionais e regulatórias adotadas no país.

Para o presidente da AGR, Wagner Oliveira Gomes, a atualização da lei representa um marco histórico para a Sucursal e para a regulação em Goiás.

“Posteriormente 26 anos, a Lei da AGR foi reformada e atualizada. Trata-se de um trabalho iniciado internamente em 2023, com a participação fundamental de vários colaboradores da sucursal, por meio de percentagem e grupo de trabalho, e que também contou com contribuições e manifestações de diversos órgãos do Estado”, destacou.

Wagner Oliveira Gomes citou contribuições prestadas pelas  secretarias Universal de Governo (SGG), de Governo (Sead), da Economia, de Meio Envolvente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), da Infraestrutura (Seinfra), da Vivenda Social e Procuradoria-Universal do Estado (PGE). 

Segundo Wagner Oliveira, o processo de construção da novidade legislação culminou no envio do Ofício Mensagem do Executivo e na aprovação da material pela Plenário Legislativa de Goiás (Alego).

“Com a sanção do governador Ronaldo Caiado, a quem agradecemos pelo suporte e pela sensibilidade institucional, reconhecemos e agradecemos também a participação de todos os envolvidos nesse processo de construção coletiva”, completou.

Novo marco lícito

Publicada no Quotidiano Solene do Estado (DOE) em 30 de dezembro de 2025, a novidade lei está alinhada às melhores práticas regulatórias atuais e às diretrizes da Lei federalista nº 13.848/2019, que orientou o reordenamento das agências reguladoras no país, além de dialogar com legislações recentes que impactam diretamente a atuação regulatória no Estado.

Ou por outra, a legislação atualizada alcança entidades públicas e privadas que exploram serviços públicos de conhecimento do Estado de Goiás, delegados por licença, permissão ou autorização, muito porquê os usuários desses serviços, fortalecendo o envolvente regulatório e a segurança jurídica das relações.

A lei também organiza de forma mais clara a estrutura da AGR e consolida as competências da sucursal na regulação, no controle e na fiscalização de serviços públicos prestados sob os regimes de licença, permissão, autorização e parcerias público-privadas.

“Com a novidade legislação, a AGR consolida seu papel estratégico na resguardo do interesse público e na garantia de serviços públicos mais eficientes, transparentes e de qualidade, fortalecendo a relação entre o Estado, as empresas prestadoras e a população goiana”, afirma o presidente da AGR.

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Sucursal Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás