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Com a sanção da Lei nº 24.360, de 22 de junho de 2026, beneficiários titulares do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde) foram autorizados a incluir parentes de até quarto proporção uma vez que seus dependentes.

Com a novidade, o titular pode aditar familiares uma vez que primos, sobrinhos-netos e tios-avôs, tanto consanguíneos quanto por afinidade. É necessário observar as regras de cada resultado oferecido pelo Ipasgo Saúde e os registros necessários na Filial Vernáculo de Saúde Suplementar (ANS).

A norma sancionada também viabiliza o chegada ao projecto de saúde a novas categorias profissionais. Nesses casos, a adesão seria oferecida a partir de convênios com entidades patrocinadoras, uma vez que, por exemplo, sindicatos, associações e conselhos.

Ou por outra, o texto reestrutura a estrutura administrativa do Ipasgo Saúde; cria a obrigatoriedade de requisitos técnicos para o treino de funções estratégicas; e moderniza os princípios de transparência e sustentabilidade operacional.

As mudanças foram estabelecidas com a mudança da Lei nº 21.880/2023, que institui o Ipasgo Saúde. Em justificativa enviada à Lar de Leis, o governador Daniel Vilela (MDB) explicou que as medidas adequam a operadora a novas exigências criadas pela ANS em outubro de 2025.

A legislação, que já está em vigor, concede prazo de até 120 dias para adequações estatutárias, regulamentares e operacionais. Durante o período, serão definidos os detalhes dos produtos para novos públicos, conforme normas da ANS e deliberações da governança da operadora.