O consumo condenável de álcool pelas mulheres, que aumentou nas últimas duas décadas no Brasil, teve o combate em Goiás reforçado com a publicação da Lei no 23.740, no último dia 14 de outubro. A legislação deriva de proposta do deputado estadual Veter Martins (UB).

A Sucursal Senado publicou esse mês reportagem especial sobre o aumento, entre a população feminina, do consumo condenável de álcool. Os indicadores que norteiam a reportagem são do Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Interrogatório Telefônico (Vigitel), do Ministério da Saúde. Eles indicam que o totalidade de brasileiras maiores de idade enquadradas no consumo condenável de álcool subiu de 7,8% em 2006, para 15,2% em 2023. Ou seja, praticamente dobrou nesse pausa de 17 anos.

Na pesquisa da Vigitel, é considerado consumo condenável o consumo de quatro ou mais doses de bebida alcoólica – uma lata de cerveja, uma taça de vinho ou uma ração de destilado – em uma mesma ocasião nos últimos 30 dias.

A Lei no 23.740 institui ajuda a enfrentar o problema ao produzir a Política Estadual de Sustento à Saúde da Mulher em Uso Condenável de Álcool, objetivando oferecer assistência psicossocial à mulher em uso condenável de álcool, muito uma vez que aos seus familiares.

São diretrizes dessa política estimular a recuperação integral, pautada na redução de danos, com medidas de reinserção social e reconstrução dos vínculos familiares; prometer, de forma articulada e integrada, o chegada da mulher em uso condenável de álcool, muito uma vez que de seus familiares, aos tratamentos disponíveis na rede SUS; prometer a confidencialidade na atenção em relação aos dados pessoais das mulheres assistidas; incentivar a divulgação da valor da política de arrimo à mulher, com alertas sobre a prevenção do uso condenável de álcool.

Caberá ao Executivo regulamentar a lei, assim uma vez que estabelecer uma forma de monitorá-la e avaliá-la.

Especialistas ouvidos pela Sucursal Senado sustentam que, entre os fatores responsáveis pelo aumento do consumo de bebida entre as mulheres, está a presença feminina em espaços sociais antes ocupados somente por homens, o que ajudaria a equiparar o consumo; o marketing direcionado ao público feminino, com bebidas alcoólicas atrativas para as mulheres; as vulnerabilidades de gênero, uma vez que sobrecarga do trabalho e o trabalho doméstico; e aspectos psicológicos uma vez que traumas e abusos.