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O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Alexandre de Moraes negou o pedido da resguardo do general Walter Braga Netto para ter chegada a TV a cabo na quartinho onde cumpre pena no Comando da 1ª Ramificação de Tropa, em Brasília. A decisão é de terça-feira, 10.

Réprobo a 26 anos de prisão por participação no projecto de golpe de Estado posteriormente as eleições de 2022, o ex-ministro da Morada Social do governo Jair Bolsonaro (PL) solicitou, além da autorização para visitas e matrícula em curso superior, a instalação do serviço de televisão por assinatura na unidade militar onde está custodiado.

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Ao indagar a petição, Moraes afirmou que a Lei de Realização Penal garante ao recluso direitos compatíveis com a privação de liberdade, mas ressaltou que eles não são absolutos. “Não há qualquer previsão lícito que assegure ao recluso o recta à posse ou instalação de equipamentos eletrônicos, uma vez que no caso de TV a cabo”, escreveu o ministro ao indeferir ao pedido.

Moraes também determinou que os advogados informem, em cinco dias, qual curso superior Braga Netto pretende cursar na modalidade a intervalo para eventual remição de pena.

“O apenado manifestou interesse na remição da pena pelo estudo, requerendo autorização para matrícula em curso a ser realizado na Faculdade Estácio, na modalidade a intervalo. No entanto, em que pese a resguardo ter apresentado a relação de cursos disponíveis, deixou de indicar qual o curso escolhido pelo apenado entre aqueles elencados, sendo a indicação do curso necessária à estudo do pedido”, disse.

Segundo a Lei de Realização Penal, um recluso pode remir um dia da pena a cada 12 horas de estudo.

Na mesma decisão, o relator autorizou visitas previamente indicadas pela resguardo, todas das 14h às 16h: na quinta-feira, 12, do senador e ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS); no domingo, 15, de Alexandre Chaves Faria e Ione Souza Braga Chaves Faria; na terça-feira, 17, de Sergio Borges Medeiros da Silva e Flávio Murillo Barbosa do Promanação; na quinta-feira, 19, de Eduardo José Barbosa e João Batista Souza dos Santos; e no domingo, 22, de Eduardo Scalzilli Pantoja.

Walter Braga Netto foi réprobo a 26 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de anulação violenta do Estado Democrático de Recta, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave prenúncio e deterioração de patrimônio tombado.

Ele já estava recluso desde dezembro de 2024, denunciado de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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