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A medida provisória (MP) nº 1394/26 extingue as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o território nacional. A norma proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de plataformas de apostas esportivas e jogos on-line, com inclusão de empresas sediadas no exterior que atuem junto a usuários brasileiros.

O texto revoga dispositivos que regulamentavam o setor e determina o encerramento das operações das empresas de apostas no país. Além disso, ficam proibidas campanhas publicitárias, ações de marketing, patrocínios esportivos e qualquer forma de divulgação comercial relacionada às bets. A medida também prevê a retirada de sites e aplicativos das plataformas digitais e das lojas virtuais dos sistemas operacionais.

Além disso, a MP estabelece um cronograma para o encerramento das atividades e a devolução dos recursos mantidos pelos usuários. A partir de 25 de setembro, fica proibida a realização de novos depósitos. Os apostadores terão até as 23h59, do dia 5 de outubro, para sacar voluntariamente seus saldos. No dia 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão sair do ar. Entre os dias 7 e 8, as empresas deverão informar aos bancos os valores remanescentes vinculados a cada CPF, permitindo que as instituições financeiras realizem os pagamentos entre 9 e 14 de outubro. Caso haja impedimentos para a devolução, os recursos serão transferidos à Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos posteriores.

De acordo com sua redação, haverá punições para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações. As sanções incluem advertências, suspensão de atividades e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões. Para garantir o cumprimento das regras, será criado um Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil e composto por representantes do Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Receita Federal e Banco Central.

Embora já esteja em vigor, a medida provisória precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em até 120 dias, para ser convertida em lei.

Fonte: Agência Câmara