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O deputado estadual Lineu Olimpio (MDB) apresentou na Parlamento Legislativa de Goiás o projeto de lei nº 31938/25 que institui a Política Estadual de Qualificação Técnica para Jovens em Situação de Guarida. A proposta tem o objetivo de prometer oportunidades de capacitação profissional e a inserção no mercado de trabalho de adolescentes acolhidos em Casas-Lar e demais entidades sob responsabilidade ou supervisão do Estado. 

De concórdia com o texto do projeto de lei, a iniciativa deverá prometer o aproximação dos jovens acolhidos a cursos técnicos e profissionalizantes ofertados por instituições públicas e privadas parceiras, uma vez que o Cotec, Senai, Sesc, Senac e demais entidades similares; priorizar a matricula de jovens em situação de guarida nas instituições conveniadas; oferecer isenção totalidade de taxas de matrícula e matricula nos cursos conveniados; e prever parcerias com empresas e instituições públicas para oferta de estágios, programas de aprendizagem e inserção profissional. 

A medida procura, segundo Olimpio, atender a um grupo vulnerável que frequentemente enfrenta barreiras para acessar instrução profissional e trabalho, devido à falta de suporte familiar e à instabilidade típica do sistema de guarida institucional. A teoria é prometer “que o Estado ofereça aproximação facilitado ao ensino técnico, suplente de vagas em instituições públicas, isenção de taxas de matrícula, suporte para participação em processos seletivos e parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar a oferta de cursos alinhados ás demandas do mercado de trabalho sítio”, afirma o deputado.  

Trata-se, “de medida inclusiva e socialmente necessária, que reafirma o compromisso constitucional do Estado com a proteção integral da muchacho e do jovem (art. 227 da Constituição Federalista), promovendo não exclusivamente o recta instrução, mas também a autonomia e a cidadania plena desses jovens”, argumenta Lineu Olimpio.  

O projeto de lei foi guiado à Percentagem de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e será eleito para a relatoria de um deputado membro do colegiado.