
A desembargadora federalista Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, do Tribunal Regional Federalista da 1ª Região (TRF-1), negou o pedido da Enel São Paulo para retomar uma liminar derrubada pela Escritório Pátrio de Força Elétrica (Aneel) e impedir o progresso da deliberação colegiada sobre o processo de fiscalização que abriu caminho para a recomendação de caducidade do contrato de licença da Enel São Paulo (Enel SP).
Na decisão, a relatora afirmou não ver, “neste momento processual”, a presença simultânea dos dois requisitos para a medida: possibilidade de sucesso do recurso e risco de lesão pela lentidão. Ela também apontou “certa inadmissibilidade” do mandado de segurança para responder etapas intermediárias de processo deliberativo do colegiado ainda em curso, destacando que há mecanismos administrativos com efeito suspensivo – porquê pedido de reconsideração.
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A magistrada citou ainda precedente do próprio TRF-1 no qual se reforça que o Judiciário deve se limitar ao controle de legitimidade e ao reverência ao contraditório e à ampla resguardo, sem ingressar no valor administrativo.
Em meados de março, a Enel SP obteve uma liminar que suspendia o curso do processo administrativo na Aneel, alegado que o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, teria defendido a caducidade da licença antes do término do prazo para que a empresa se defendesse.
Uma semana depois, a Justiça Federalista voltou detrás, depois as informações prestadas pela Aneel, por entender que os fundamentos que embasavam a liminar não se sustentavam. A dependência alegou que o voto proferido pelo diretor-geral não constituiu deliberação final do colegiado e que foram analisadas as manifestações da Enel.
Com a derrubada da liminar, na última terça-feira, 7, a diretoria da Escritório decidiu por unanimidade instaurar procedimento de caducidade do contrato da distribuidora. A concessionária terá 30 dias para se manifestar sobre a eventual emprego dessa pena de extinção do contrato.
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