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DIREITO DO CONSUMIDOR

Decisão aponta que instituição aplicou taxas de 3,2% ao mês e incluiu seguros sem transparência em contrato de veículo quitado em 2024

Imagem ilustrativa

Perícia identificou que cliente pagou R$ 50 milénio por um crédito original de R$ 35 milénio (Foto: Freepik)

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Inglid Martins

A Justiça de Goiás determinou o ressarcimento de valores a um consumidor de Goiânia que pagou encargos ocultos e juros supra da média de mercado em um financiamento de veículo. A decisão da 3ª UPJ das Varas Cíveis do último dia 30 de março reconheceu que a instituição financeira feriu o Código de Resguardo do Consumidor ao infligir taxas de 3,2% ao mês — índice muito superior ao praticado na estação —, o que resultou em uma diferença paga a maior estimada em quase R$ 5 milénio unicamente em juros.

O contrato firmado em novembro de 2019 para a compra de um carruagem usado previa um crédito de R$ 35 milénio, dividido em 48 parcelas de R$ 1.048,53. No entanto, ao quitar o veículo em janeiro de 2024, o cliente percebeu que o valor totalidade desembolsado chegou a R$ 50.329,44.

Segundo a perícia apresentada no processo, considerando a taxa média do Banco Mediano para o período (que variava entre 2,0% e 2,5%), o montante final deveria ser de aproximadamente R$ 45.600,00. Além da disparidade nos juros, o banco — identificado nos autos uma vez que o Bradesco — incluiu um seguro de proteção financeira de R$ 1.200 sem autorização expressa, além de tarifas de exórdio de crédito (TAC) e IOF que somaram R$ 1.100, todas inseridas sem perspicuidade.

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Falta de transparência

Na sentença, o juiz Gustavo Costa Borges destacou que a instituição falhou ao omitir o Dispêndio Efetivo Totalidade (CET) da operação e barrou a capitalização diária de juros. O magistrado entendeu que a privação de dados claros no contrato viola o obrigação de informação previsto em lei. Porquê o banco não apresentou provas suficientes para justificar a regularidade das cobranças posteriormente a inversão do ônus da prova, a ação foi julgada parcialmente procedente.

A instituição deverá agora entregar as quantias cobradas indevidamente, com valores a serem atualizados e apurados detalhadamente na tempo de liquidação de sentença. A resguardo do consumidor, conduzida pelo jurisperito Rafael Mentel, sustentou que as cláusulas abusivas e a falta de transparência comprometeram o estabilidade contratual, extrapolando os limites legais permitidos para financiamentos bancários.

O Mais Goiás tentou contato com a instituição financeira por e-mail e pelos canais de atendimento disponíveis, para obter um posicionamento sobre a pena, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem. O espaço segue crédulo caso o banco deseje se manifestar.

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